OAB - 18 de Setembro
OAB celebra 80 anos da Constituição de 1946, marco da redemocratização do Brasil
O Conselho Federal da OAB celebra, nesta sexta-feira (18/9), os 80 anos da promulgação da Constituição de 1946, quinta Constituição brasileira. Promulgada em 18 de setembro de 1946, a Carta Magna marcou o processo de redemocratização do País após o fim do Estado Novo e retomou a linha democrática inaugurada pela Constituição de 1934.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a data representa um marco indelével na trajetória constitucional brasileira e reforça o dever permanente da preservação das instituições democráticas. “Ao recordar os 80 anos da Constituição de 1946, reafirmamos que a democracia e o Estado de Direito não são conquistas estáticas, mas construções permanentes Elas exigem o compromisso irrestrito e diário das instituições, da advocacia e da sociedade com a defesa intransigente das liberdades públicas e da cidadania”, afirmou.
Segundo o membro honorário vitalício, procurador constitucional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a Constituição de 1946 teve papel relevante na reorganização institucional do País após o período ditatorial da Era Vargas – que durou de 1937 a 1945, marcado pela forte centralização do poder, autoritarismo e repressão. “A Carta assinalou a retomada da ordem democrática após o Estado Novo e a restauração do Estado de Direito. Relembrar esse marco histórico significa reafirmar a força normativa da Constituição como instrumento de garantia das liberdades fundamentais e de estruturação equilibrada do Estado”, disse.
Histórico
Elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte formada a partir do Congresso Nacional recém-eleito, a Constituição de 1946 restabeleceu direitos individuais, pôs fim à censura e devolveu independência e equilíbrio aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A Carta Magna também assegurou autonomia a estados e municípios e estabeleceu eleições diretas para a Presidência da República.
Entre outras medidas, a Constituição de 1946 incorporou a Justiça do Trabalho e o Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário, estabeleceu a pluralidade partidária, reconheceu o direito de greve e a livre associação sindical e condicionou o uso da propriedade ao bem-estar social, inclusive com a possibilidade de desapropriação por interesse social.
Por sua vez, a Constituição em vigor, conhecida por "Constituição Cidadã", é a sétima adotada no país. Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo de José Sarney, tem como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos ao cidadão – reduzidos durante o regime militar -- e manter o Estado como república presidencialista. As demais constituições são as de 1824, 1891, 1934, 1937 e 1967.
Por: Ordem dos Advogados do Brasil