Papagaio apreendido deve retornar ao convívio de 27 anos com tutora de Joinville
“Especificamente quanto ao animal, parece-me temerário mantê-lo distante de sua tutora e sua família, o que apresenta, inclusive, risco a sua vida, especialmente diante da relatada proibição de visitas”, afirmou o juiz Leandro Paulo Cypriani. “Verifico que está demonstrada a boa-fé da autora [a tutora] que pretende regularizar a posse de espécime proveniente da fauna silvestre”, considerou.
Laudo de médico veterinário elaborado no dia da autuação informa que o papagaio tinha boas condições de saúde, mas não estaria apto a ser reintegrado ao habitat natural. “Neste caso, ao menos em análise preliminar, o bem estar do animal estará melhor assegurado com seu atual tutor. Essa espécie de papagaio, se ‘nascido’ em cativeiro legalizado, embora seja silvestre, pode ser criado por particulares”, observou o juiz.
A tutora também alegou que está sob cuidados médicos por causa do abalo emocional com a ausência do papagaio. “Nessa esteira, é possível concluir que o Louro, que convive na mesma família há 27 anos, também o esteja [abalado]”, ponderou Cypriani. Ela relatou, ainda, que em duas visitas teria percebido a tristeza do animal e que, depois, foi proibida de vê-lo.
O retorno deve acontecer em 24 horas. As intimações foram expedidas hoje e, até o julgamento do processo judicial, não podem ser feitas novas apreensões. Cabe recurso.
A imagem é meramente ilustrativa e não corresponde ao papagaio objeto da ação.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010901-44.2025.4.04.7201
Por: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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