Para contribuir no combate à Covid, TCE-PR suspende o recesso de Carnaval
Com o objetivo de contribuir para evitar a propagação do novo coronavírus, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná reestabeleceu o expediente nos dias 15, 16 e 17 próximos. A decisão foi tomada pelo presidente, conselheiro Fabio Camargo, por meio da Portaria n° 252/21, veiculada nesta quinta-feira (4 de fevereiro), na edição nº 2471 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A suspensão dos prazos processuais naquele período, contudo, será mantida.
A Portaria nº 252/20 alterou o Calendário Oficial do TCE-PR para o exercício de 2021. Neste calendário, estabelecido pela Portaria n° 661, de 16 de dezembro passado, estava prevista a suspensão do expediente entre os dias 15 e 17 de fevereiro, devido ao Carnaval. Em janeiro, no entanto, com o agravamento da pandemia da Covid-19, as autoridades sanitárias passaram a recomendar a suspensão do feriado de Carnaval, com o objetivo de evitar aglomerações.
A decisão da Presidência segue, entre outras medidas, o Decreto Estadual n° 6.766, de 2 de fevereiro, revogando itens de decreto anterior que estabelecia ponto facultativo nos próximos dias 15, 16 e 17; o Decreto Municipal de Curitiba n° 180, de 27 de janeiro, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento à pandemia da Covid-19; e a Portaria n° 552/20 do TCE-PR, que estabeleceu o Protocolo de Conduta para prevenção do contágio pela Covid-19 no âmbito do Tribunal de Contas.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.