ConJur - 09 de Junho
PEC que permite regime por hora trabalhada tem apoio de 3 mil entidades
A PEC 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), prevê que o empregado possa escolher entre o regime flexível e o modelo tradicional da CLT. A ideia, segundo o parlamentar, é permitir que o trabalhador opte por adaptar sua rotina, seja para conciliar o emprego com os estudos e cuidados com os filhos, seja para aumentar a renda trabalhando mais horas em períodos de alta sazonalidade.
A medida ganha tração no debate público como uma alternativa direta à PEC que propõe o fim da escala 6 x 1. A proposta que reduz a jornada máxima semanal para 40 horas e determina dois dias de descanso foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de maio e, atualmente, aguarda tramitação no Senado.
Intitulado “Uma carta para o Brasil que acorda cedo”, o manifesto argumenta que a imposição de uma escala de trabalho única e engessada ignora as necessidades das mais de 2,7 mil ocupações existentes no país. As entidades signatárias sustentam que a realidade do mercado brasileiro não funciona em “tamanho único”.
O documento aponta que a rigidez de uma jornada obrigatória sobrecarrega microempreendedores e prejudica diretamente trabalhadores que dependem de comissões ou taxas de serviço, como vendedores e garçons.
“O garçom, que vive da taxa adicional de serviço, não quer uma lei que tire seus melhores dias de trabalho. O vendedor, que conta com a comissão, precisa de tempo para vender, não de uma folga obrigatória. O Microempreendedor Individual (MEI), que tem apenas um empregado, ficará sem ele mais um dia na semana”, defende o texto.
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Segundo o manifesto, o projeto que acaba com a escala 6×1 propõe a adoção de um modelo inflexível elevará os custos para as empresas, repassando a conta final para o consumidor na forma de encarecimento da alimentação, das compras de supermercado e do transporte.
Pela proposta apoiada pelos empresários, as proteções da Consolidação das Leis do Trabalho são preservadas. Direitos como décimo terceiro salário, férias, terço constitucional, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e aviso prévio continuam garantidos, mas passam a ser calculados de forma proporcional à carga horária efetivamente cumprida pelo funcionário.
Além disso, o texto traz uma trava de segurança, determinando que o valor da hora trabalhada nunca seja inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso da respectiva categoria.
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Por: Consultor Jurídico