Portaria remaneja R$ 3,3 bilhões de despesas obrigatórias para discricionárias dentro dos ministério
A Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia (Seto/ME) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (6/12), a Portaria nº 10.395, que define o remanejamento – dentro dos ministérios e principalmente de despesas obrigatórias com controle de fluxo para despesas discricionárias – de um total de pouco mais de R$ 3,3 bilhões.
O valor realocado dentro de cada ministério ou órgão está discriminado no Anexo II da portaria. Cabe a cada um deles alocar internamente esses recursos, conforme suas prioridades. O montante global de cada ministério foi preservado.
Esses remanejamentos de limites financeiros (cronogramas de pagamento), de despesas classificadas como “obrigatórias” para outras classificadas como “discricionárias” é uma medida regular de governança, com o objetivo de melhorar a eficiência alocativa em cada ministério. As realocações ocorrem após a reavaliação, por essas pastas, da previsão de pagamentos a serem realizados dentro do exercício e mediante justificativa técnica de que tais despesas obrigatórias não serão executadas financeiramente no exercício.
O Ministério da Economia reitera que, diante da execução orçamentária e financeira desafiadora já relatada neste fim de ano, segue acompanhando de perto as demandas dos diversos órgãos do Poder Executivo e trabalha para o atendimento desses pleitos, sempre respeitando o arcabouço fiscal. O ME reforça também que estão assegurados os pagamentos de todas as despesas obrigatórias que serão de fato executadas até o fim do exercício.
Por: Governo Federal do Brasil
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