Presidente do TSE destaca aprovação de norma que fortalece atuação da Justiça Eleitoral
Na abertura da sessão de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (23), o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, mencionou a aprovação pelo Senado Federal da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 28/2021, que repercute sobre temas do sistema eleitoral brasileiro.
Barroso destacou pontos que considera importante para a evolução da Justiça Eleitoral no país e que vai ao encontro de ações já preconizadas pelo TSE. Entre os trechos aprovados pela PEC, está um dispositivo que incentiva a candidaturas de mulheres e pessoas negras, as rejeições da volta das coligações nas eleições proporcionais e da imposição do princípio da anterioridade eleitoral aplicada à Justiça Eleitoral.
“Destaco com especial ênfase e louvando a decisão do Congresso Nacional de contagem em dobro dos votos de candidatos negros e candidatas mulheres até 2030 para fins do cálculo para a partilha do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Considero aqui uma importante ação afirmativa. O Congresso reiterou a posição louvada pelo TSE de rejeição às coligações em eleições proporcionais. Nós precisamos dar uma racionalidade ao sistema partidário brasileiro, e essa decisão já havia sido tomada pelo Congresso e, agora ratificada, é muito importante”, ressaltou.
Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas Eleições 2022.
Legislação eleitoral
O presidente do TSE também lembrou a importância na rejeição do ato que poderia aplicar o princípio da anterioridade eleitoral valendo para decisões administrativas dos tribunais superiores, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratassem sobre processo eleitoral.
“[O Senado] rejeitou uma inovação que prejudicaria a Justiça Eleitoral relativamente à expedição de atos normativos de regulamentação da eleição, que é subsequente à Lei das Eleições, aprovada um ano antes. Se impusesse a lei da anterioridade também ao TSE, nós não teríamos como editar as normas regulamentadoras das Eleições. Esse é um importante instrumento, inclusive, sendo a via pela qual nós restringimos nas últimas eleições os disparos em massa [de mensagens via redes sociais] que comprometem a higidez do processo eleitoral”, afirmou.
Saiba mais sobre o princípio da anualidade eleitoral.
TP/CM, DM
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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