TJPA - 13 de Julho
Programa do CNJ fortalece ações de defesa de crianças e adolescentes
A convivência familiar, a proteção contra a violência e os novos desafios do ambiente digital norteiam o trabalho do Judiciário voltado às crianças e aos adolescentes. As ações integradas, coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estão reunidas no Programa Infância a Priori, criado para integrar as diversas frentes de atuação voltadas à infância e à juventude.
A proposta é fazer com que normas já existentes produzam efeitos concretos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 36 anos nesta segunda-feira, 13. Para o supervisor da Política Judiciária Programática da Infância e Juventude, conselheiro Fabio Esteves, as iniciativas conduzidas pelo CNJ combinam governança, formação, inovação, produção de dados e articulação institucional para criar condições permanentes de aprimoramento da atuação judicial. “A infância e a juventude deixaram de ser tratadas como um conjunto de iniciativas dispersas para constituir uma agenda institucional permanente, orientada por planejamento, cooperação e acompanhamento contínuo dos resultados”, explicou o conselheiro.
Uma das primeiras ações para consolidar o Programa Infância a Priori é a realização do Diagnóstico Nacional das Coordenadorias da Infância e da Juventude e das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção. Esse levantamento permitirá identificar como essas estruturas estão organizadas em cada tribunal, quais desafios enfrentam e quais experiências podem servir de referência para o restante do país. O objetivo é subsidiar medidas para o fortalecimento dessas unidades, estratégicas para a implementação das políticas da infância e da juventude.
A convivência familiar e comunitária, amplamente abordada pelo ECA, é uma das áreas trabalhadas pelo CNJ, com perspectiva de definição de uma Política Judiciária Nacional sobre o tema. Isso porque, embora o Estatuto estabeleça que o acolhimento institucional deve ser provisório e excepcional, essa ainda não é a realidade brasileira. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), até julho de 2026, mais de 36,8 mil crianças estavam em acolhimento. Dessas, pouco mais de 2,6 mil estavam em acolhimento familiar.
Acolhimento – A proposta de política judiciária deve estabelecer uma diretriz nacional voltada à qualificação das decisões judiciais nessa temática, com foco na prevenção do afastamento familiar e, quando necessário, no fortalecimento do acolhimento familiar e na reintegração segura à família de origem. A política também deve tratar do apoio à família extensa e da construção célere de novos vínculos familiares por meio da adoção.
Aspectos desses esforços já estão sendo implementados pelo Judiciário. Uma das estratégias utilizadas pelo CNJ é o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Essa modalidade está prevista no ECA como prioritária e permite que crianças e adolescentes sejam acolhidos por famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas pelo poder público. Atualmente, há 8.731 serviços de acolhimento no país, mas apenas 254 (6%) são de acolhimento familiar, segundo dados do SNA.
As ações do CNJ, com base no ECA e em outras legislações, como o Marco Legal da Primeira Infância e a Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, além de seus próprios normativos, abrangem diferentes frentes de proteção à infância. Além de atuar para reduzir a revitimização, o CNJ, juntamente com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sistematizou procedimentos para o depoimento especial.
No ambiente digital, onde as violências ocorrem de forma cada vez mais disseminada, o CNJ regulamentou a análise de pedidos de alvará para a produção de conteúdo com crianças e adolescentes na internet, em atendimento ao ECA Digital. A expedição de alvarás que autorizam a produção de conteúdo por crianças ou com sua participação é uma nova competência do Judiciário. Nesse contexto, além de se restringir a conteúdos de natureza artística e cultural, essa participação não pode ser confundida com trabalho infantil.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Coordenadoria de Imprensa, com informações do CNJ
Foto: Mayra Lopes
Por: Tribunal de Justiça do Pará