Projeto tenta impedir que vítima de estupro seja constrangida durante julgamento
O Projeto de Lei 5144/20 visa vedar a exposição da vítima de estupro a constrangimentos durante o processo de julgamento.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta dispositivos ao Código de Processo Penal, para considerar inadmissíveis e ilícitas as informações em texto, registros de vídeo, áudio e foto, ou publicações em mídias sociais que tratem sobre comportamentos da vítima de estupro e que estejam relacionadas à intimidade, a relacionamentos amorosos ou comportamento sexual, salvo quando se tratar do agressor.
Também serão consideradas inadmissíveis e ilícitas as informações que tentem implicar culpa à vítima por seu vestuário, embriaguez ou por efeito de substância psicotrópica.
Pena dobrada
Além disso, a proposta modifica o Código Penal, para dobrar a pena por estupro quando o agente tenta implicar como causa o vestuário, a embriaguez, o efeito de substância psicotrópica ou publicações em mídias sociais para culpabilizar a vítima.
O Código Penal pune o estupro com pena de reclusão de 6 a 10 anos. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tem entre 14 anos e 18 anos, reclusão, de 8 a 12 anos. Caso a conduta resulte em morte, reclusão de 12 a 30 anos.
Comportamento da vítima
Autora da proposta, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) ressalta que o comportamento da vítima do estupro é frequentemente apontado, durante os julgamentos, como justificativa para atenuar a gravidade da agressão cometida pelo agente.
Ela destaca que os argumentos da defesa do agressor geralmente se baseiam no vestuário na vítima (“ela se vestia de maneira insinuante”), embriaguez (“ela estava bêbada”) ou uso de substância psicotrópica (“ela estava drogada”), deixando explícita a interpretação de que a vítima “se ofereceu” ao agressor e, portanto, a pena ao agressor deveria ser atenuada.
“Observa-se uma tendência dos julgamentos a confundir os papéis de réu e de vítima, quase que automaticamente, quando se trata de crime de estupro. Os comportamentos da vítima passam a ser julgados, como se o crime houvesse sido por ela cometido”, critica Flávia Morais.
Conforme a parlamentar, essa exposição da intimidade da vítima caminha na contramão da proteção contra o crime. “As vítimas de estupro merecem a solidariedade e compreensão do Estado para superar o trauma vivido e a correta punição aplicada ao agressor”, conclui.?
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Por: Câmara dos Deputados
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