Proposta do Poder Executivo limita remoção de conteúdos na internet
O Projeto de Lei 3227/21, do Poder Executivo, altera as regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados reproduz integralmente a Medida Provisória 1068/21, que foi devolvida ao Poder Executivo pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Pacheco entendeu que a medida era inconstitucional, por tratar de temas que não podem ser objeto de medida provisória.
Agora na forma de um projeto de lei, o Poder Executivo sugere alterar o Marco Civil da Internet a fim de impedir que as redes sociais cancelem perfis ou retirem conteúdos que venham a ferir os termos de serviço, exceto se houver “justa causa”. Conforme a proposta, que precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado, as empresas que não cumprirem a futura lei ficarão sujeitas a penalidades, como advertência e multa de até 10% do faturamento.
O governo alega que as novas regras vão garantir a liberdade de expressão, de comunicação e de manifestação de pensamento. O texto traz definição jurídica do que é rede social, inovando assim o marco civil ao estabelecer que apenas aquelas com mais de 10 milhões de usuários serão enquadradas na futura lei.
Ao devolver a MP 1068/21, Pacheco disse que a decisão foi tomada com base em regras que dão ao presidente do Congresso Nacional o poder de impugnar proposições consideradas contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento Interno do Senado. Foi a quinta devolução desde a criação das MPs, em 1988.
Tramitação
O projeto deverá ser analisado pelo grupo de trabalho da Câmara que discute o Projeto de Lei 2630/20, do Senado, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Por: Câmara dos Deputados
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.