Prorrogação de prazo para remessa das prestações de contas dos gestores públicos estaduais
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informa que, a teor do art. 2ºB da Portaria 20/PRES/2020, o prazo para envio das prestações de contas dos gestores públicos estaduais, referentes ao exercício de 2019, previsto no art. 4º da DN 01/2019, foi prorrogado para:
1) até 10/07/2020, para os órgãos e entidades a que se referem os incisos I a IV do art. 5º da DN 01/2019 (órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; da Administração direta do Poder Executivo; das entidades autárquicas e fundacionais; e dos fundos estaduais).
2) até 30/08/2020, para as entidades a que se refere o inciso V do art. 5º da DN 01/2019 (empresas públicas e sociedades de economia mista), considerado o disposto na Medida Provisória 931/2020.
Informa ainda que o sistema e-TCE estará disponível para o envio das referidas prestações de contas a partir de 12/05/2020. Para tanto, é imprescindível atualizar o cadastro dos responsáveis legais no SGI, por meio do link a seguir:
http://www.tce.mg.gov.br/portalsgi/Para sua comodidade e segurança as demandas relativas aos Sistemas Informatizados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais deverão ser feitas através da Central de Relacionamento com os Jurisdicionados – CRJ que se encontra disponível no link:
https://crj.tce.mg.gov.br/Login/Por: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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