ConJur - 24 de Abril
PSD pede que Ricardo Couto seja mantido como governador interino do Rio
Essa é uma resposta a um pedido feito nesta quinta (23/4) ao STF pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para que seu novo presidente, o deputado Douglas Ruas (PL), assuma imediatamente o governo interino.
Couto é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio e está na função de governador porque o então titular do cargo, Cláudio Castro (PL), renunciou no final de março. O cargo de vice-governador já estava vago desde que Thiago Pampolha deixou a função, no último ano, para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas estadual.
O posto de presidente da Alerj também estava vago porque Rodrigo Bacellar (União) foi cassado depois de ser condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em março, por abuso de poder político. Castro foi condenado no mesmo julgamento, mas havia renunciado um dia antes.
Na última sexta (17/4), Douglas Ruas foi eleito para a Presidência da Alerj. A casa legislativa, então, acionou o Supremo, pois considera que o deputado tem direito a assumir o governo interino no lugar de Couto.
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Tentativa de burla
O PSD argumenta que, além de trazer insegurança jurídica, o pedido da Alerj é uma tentativa de burlar determinação do próprio Plenário do STF. Isso porque, no último dia 9, os ministros decidiram que Couto permanecerá no cargo de governador “até nova deliberação”.
Naquela data, o ministro Flávio Dino pediu vista dos autos do julgamento sobre as regras para as eleições ao mandato-tampão do governo do Rio. A ordem para a manutenção do atual governador em exercício constou na certidão de julgamento.
De acordo com o PSD, a expressão “até nova deliberação” diz respeito à discussão do próprio Plenário, a ser retomada com o voto-vista de Dino, em data ainda não marcada.
“Admitir que alterações supervenientes na composição de outros poderes pudessem retroagir para redefinir a chefia do Executivo já consolidada criaria um estado de interinidade flutuante, absolutamente incompatível com o postulado da continuidade administrativa”, afirmaram os advogados Gustavo da Rocha Schmidt, João Ricardo Lutterbach e Hassan Almawy.
Outro argumento do partido é que, no último dia 7, o ministro Luiz Fux, relator de uma das ações discutidas, reconheceu que a linha sucessória da chefia do Executivo não tinha relação com o julgamento. Ao autorizar a nova eleição para a Presidência da Alerj, a desembargadora Suely Lopes Magalhães, do TJ-RJ, também explicou que isso não teria implicações na linha sucessória do governo interino.
As petições apresentadas pelo PSD ao STF citam um texto da revista eletrônica Consultor Jurídico no qual foi registrado que a permanência do presidente do TJ-RJ como governador interino “neutraliza o risco de uso do orçamento estadual para fins de cooptação eleitoral, assegurando que o futuro governador seja escolhido pela soberania do voto, e não em um balcão de negócios”.
Condenação
O TSE publicou nesta quinta o acórdão do julgamento de Castro. A ação tratou de um esquema de criação de cargos fantasmas com pagamento em dinheiro vivo para promover sua candidatura nas eleições de 2022.
Com a renúncia no dia anterior, o ex-governador escapou de ter seu mandato cassado. Mesmo assim, a corte eleitoral o tornou inelegível até 2030. Bacellar também foi penalizado nesse sentido. Ambos também terão de pagar uma multa no valor máximo permitido pela legislação, que é superior a R$ 100 mil.
Uma das correntes no julgamento do STF, expressa no voto do ministro Cristiano Zanin, defende que a eleição suplementar no Rio seja direta justamente pelo “nítido objetivo estratégico” de Castro em garantir uma eleição indireta ao renunciar diante da proximidade do julgamento do TSE.
Rcl 92.644
ADI 7.942
Por: Consultor Jurídico