Rádio Justiça repercute condenação de banco por descontos indevidos em aposentadoria
A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Água Branca, na qual o Banco Bradesco foi condenado a pagar a uma correntista uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por realizar descontos nos seus proventos de aposentadoria. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar nesta terça-feira (26), às 8h.
De acordo com os autos, o banco também realizou descontos em sua conta corrente, sem a sua autorização, relativos a dois empréstimos. A relatoria da Apelação Cível nº 0800586-73.2018.8.15.0941 foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Analisando o caso, o relator do processo entendeu que restou comprovada a falha na prestação do serviço. E sobre o valor da indenização, o desembargador-relator considerou que o montante de R$ 5 mil está em consonância com os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.
A notícia radiofônica pode ser acompanhada, clicando em Banco.
Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB
Por: Tribunal de Justiça da Paraíba
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