Recurso especial não impede análise de mérito de HC, diz STF
Esse foi o fundamento aplicado pelo ministro Edson Fachin, do STF, para determinar que o Superior Tribunal de Justiça analise o mérito de um HC que não foi conhecido sob a alegação de que tramita, ao mesmo tempo, recurso especial com o mesmo objeto.
Conforme os autos, o réu foi condenado por tráfico de drogas depois de ser detido em flagrante, na sua residência, em posse de maconha, crack e K9.
A defesa apresentou recurso especial contra a condenação no tribunal de origem e impetrou Habeas Corpus com fundamentação diversa no STJ. A corte superior negou provimento ao HC sem análise do mérito sob a alegação de que isso violaria “o princípio da unirecorribilidade” — que estabelece que, para cada decisão judicial, deve haver apenas um recurso próprio para impugná-la.
No HC impetrado no STF, os defensores questionaram a decisão do STJ sob o argumento de que o Habeas Corpus não é um recurso, mas sim ação autônoma de impugnação. Também sustentaram que restringir o alcance de HC, sem previsão legal, viola o Estado Democrático de Direito.
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin apontou que a decisão do STJ deveria ser revogada por violar o entendimento do STF no julgamento do RHC 123.456.
“É pacífico o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal de que a interposição de recurso especial contra acórdão de tribunal local não constitui óbice processual ao manejo concomitante do Habeas Corpus”, escreveu Fachin.
O réu foi representado pelos advogados Marcos Sá e Fábio Aby Azar.
HC 260.545
Por: Consultor Jurídico
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