Reforma Tributária: impactos da Lei 225/2026 nos Municípios é o tema do artigo do CTAT
No texto, a autora Vanessa Castro Alvarenga, integrante do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), explica que a nova legislação avança ao diferenciar a inadimplência eventual da inadimplência estruturada — aquela praticada de forma reiterada como estratégia de negócio. Para ela, os Municípios estão entre os mais prejudicados pela atuação de devedores contumazes, que impactam diretamente a arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e, futuramente, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de distorcerem a livre concorrência no âmbito local.
A CNM lembra que a nova lei permite a adoção de critérios objetivos para identificação do devedor contumaz, autoriza regimes diferenciados de fiscalização e acompanhamento e estimula a autorregularização, sempre com respeito ao contraditório e à ampla defesa. O objetivo é garantir justiça fiscal, segurança jurídica e equilíbrio concorrencial.
O artigo destaca ainda que a efetividade do novo instrumento depende da atuação ativa das Administrações Tributárias municipais, com regulamentação responsável e aplicação técnica das medidas previstas.
A análise completa está disponível na seção Colunistas do portal Reforma Tributária da CNM.
Por: Confederação Nacional dos Municipios
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