Registro de anilhas de pássaros em sistema do Ibama é de responsabilidade do criador
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fosse responsabilizado pela suposta transferência indevida do estoque de anilhas (anéis) entre criadores e pássaros em Minas Gerais. O objeto é usado para identificar as aves nascidas em cativeiro e é uma iniciativa exclusiva dos interessados.
O criador acionou a Justiça para que o Ibama fosse obrigado a devolver o registro das anilhas para seu nome, alegando que teriam sido indevidamente transferidas para o nome de outro criador amador de passeriformes (classe de aves conhecido como passarinho).
Contestando o pedido, os procuradores federais argumentaram que em cumprimento da sua missão institucional de preservar, conservar e controlar o uso dos recursos naturais, o Ibama editou a Portaria nº 57/1996, criando a figura do criador amadorista de passeriformes. Explicaram que com a regra todas as pessoas que tinham pássaros silvestres tiveram que identificar suas aves com anilhas (anéis) colocadas na pata do animal e só poderiam transferir pássaros nascidos em cativeiro, impossibilitando assim a captura de aves da natureza.
Segundo as unidades da AGU, a portaria prevê que a distribuição das anilhas e certificados de transação fica a cargo das Federações Ornitófilas estaduais, que encaminhavam relatórios ao Ibama para fins de fiscalização. Dessa forma, para facilitar a gestão das informações sobre atividades de manutenção, comercialização e criação de passeriformes, a autarquia disponibilizou aos criadores comerciais e amadores o Sistema de Cadastro de Passeriformes (Sispass).
De acordo com a Advocacia-Geral, o sistema possibilitou a transferência de pássaros entre criadores cadastrados, sendo tais operações realizadas sob responsabilidade exclusiva do criador, mediante o acesso por meio de senha pessoal e intransferível, sem qualquer interferência da Autarquia no intercâmbio realizado online entre os cadastrados. As procuradorias alertaram que o órgão ambiental não poderia ser responsabilizado pela suposta transferência indevida do estoque das anilhas, já que não faz parte de sua competência.
A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG acolheu os argumentos das procuradorias e julgou improcedente o pedido do autor, reconhecendo que "não há como imputar ao Ibama a responsabilidade pela transferência, efetuada por meio do Sispass, nem tampouco determinar que a autarquia devolva os registros em questão ao nome do requerente, pois não foi demonstrada nos autos a ocorrência de falha no sistema ou a intervenção do Instituto nas transferências, nem restou comprovado que tais transferências se deram sem a anuência do requerente, já que realizadas mediante o uso de senha pessoal do próprio criador".
Atuaram no caso o Escritório de Representação da PGF em Governador Valadares/MG e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2591-88.2011.4.01.3813 - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG.
Por: Advocacia-Geral da União
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