Resolução do CNJ reforça uso do nome social em processos judiciais e administrativos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 625/2025, que altera a Resolução CNJ nº 270/2018 para reforçar o uso do nome social em documentos e comunicações judiciais e administrativas.
A medida foi tomada considerando que a identidade de gênero é um direito constitutivo das pessoas, com valor instrumental para o exercício de outros direitos, e reconhecendo que a adoção e o nome social são fundamentais para garantir a inclusão, a proteção da identidade de gênero e o respeito à personalidade jurídica do indivíduo.
Com a nova redação, o artigo 3º da Resolução nº 270/2018 passa a determinar que o nome social deve ser utilizado em primeiro lugar nos processos judiciais, seguido do nome registral entre parênteses e precedido da expressão “registrado(a) civilmente como”. A mudança garante mais visibilidade e respeito à identidade de pessoas trans, travestis e não binárias que buscam acesso à Justiça.
Nos processos administrativos, o nome social também deve ser priorizado. O nome de registro civil só poderá ser visualizado quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público ou à salvaguarda de direitos de terceiros.
A nova redação também orienta que, nas comunicações com órgãos externos, o nome registral poderá ser usado apenas quando o uso exclusivo do nome social puder acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido.
A Resolução nº 625/2025 representa um avanço significativo na consolidação de uma Justiça mais inclusiva, em consonância com os princípios de dignidade, igualdade e respeito às diferenças.
Por: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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