STF confirma a constitucionalidade de um terço das horas-atividades do magistério
O plenário do Supremo Tribunal de Justiça (STF), por sete votos a três, declarou a constitucionalidade do dispositivo sobre a composição da jornada de trabalho docente da Lei 11.738/2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério. A sessão ocorreu no último dia 28 de maio.
De acordo com a Lei do Piso Nacional do Magistério, o máximo de dois terços da carga horária de trabalho docente deve ser destinado para o desempenho das atividades de interação com os educandos, o que implica um terço de horas de atividades destinadas ao planejamento das aulas, avaliação de atividades e formação docente.
A constitucionalidade desse dispositivo da Lei do piso foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167/2008, ajuizada por governadores de cinco Estados brasileiros. No julgamento do mérito da ADI em abril de 2011, o STF declarou constitucional esse dispositivo legal, mas a votação terminou empatada, com cinco votos a favor e cinco contra. Em consequência, essa decisão não teve efeito vinculante, não havendo obrigação de outras esferas do Poder Judiciário aplicarem a decisão do Supremo.
Entretanto, no Recurso Extraordinário 936.790 ajuizado pelo Estado de Santa Catarina, o Supremo decidiu pela constitucionalidade do dispositivo sobre a composição da jornada docente da Lei do piso. Agora, a decisão tem efeito erga omnes, o que quer dizer vale para todos.
O que muda com a decisão do STF
As administrações públicas devem cumprir a Lei do piso, assegurando um terço de horas-atividade na jornada de trabalho dos docentes na educação básica, da creche ao ensino médio.
Mas duas questões devem ser resolvidas pelas administrações locais para o cumprimento da Lei quanto à jornada de trabalho dos docentes: se o mínimo de um terço de atividades extraclasse deve ser calculado em relação a horas-relógio de 60 minutos ou à duração da hora-aula, que costuma ser menor do que isso, e onde essas horas de trabalho devem ser exercidas.
Para esclarecimento sobre esses dois pontos, a área técnica da Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sugere a consulta ao artigo “Desafios da Valorização do Magistério: Pagar o Piso Nacional e Assegurar as Horas-Atividade”, da consultora da entidade, Mariza Abreu, publicado na Revista Técnica CNM 2013.
Por: Confederação Nacional de Municípios
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