ConJur - 24 de Agosto
STJ cria dois circuitos para o filtro da relevância: caso concreto e teses
O filtro da relevância do Superior Tribunal de Justiça vai funcionar em dois circuitos distintos. Um deles vai operar no âmbito das turmas, que vão julgar casos concretos relevantes. Outro, nas seções e na Corte Especial, que firmarão teses vinculantes.
STJ sede prédioMax Rocha/STJ
Filtro da relevância começará a funcionar no STJ no dia 3 de setembro
A definição foi feita pelo tribunal, que atualizou seu regimento interno para detalhar como vai funcionar a arguição de relevância da questão federal, criada pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentada pela Lei 15.484/2026.
A partir de 3 de setembro, todas as petições de recurso especial terão de contar com tópico separado indicando qual é a relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassa os interesses subjetivos do processo.
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Primeiro circuito: turmas
As turmas vão analisar em sessão virtual com sete dias de votação se esses recursos merecem ser julgados como casos concretos — resolvidos apenas no âmbito da partes, sem fixação de tese vinculante.
O processo só não será analisado com a manifestação de quatro dos cinco membros da turma (dois terços da composição). Se a votação for por 4 votos a 1 e o relator ficar vencido, a ação será redistribuída para outro ministro, que poderá propor a afetação para a seção especializada.
Às turmas do STJ também caberá a análise das hipóteses em que a Constituição fixa relevância presumida:
— Ações penais;
— Ações de improbidade administrativa;
— Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
— Ações que possam gerar inelegibilidade; e
— Hipótese em que o acórdão contrariar jurisprudência dominante do STJ.
Segundo circuito: seções e Corte Especial
O segundo circuito não difere muito da forma como o STJ trata os recursos repetitivos. Ele vai operar no âmbito das seções especializadas e da Corte Especial, com o objetivo de fixar teses vinculantes para as instâncias ordinárias.
A afetação poderá ser proposta pelo ministro relator, sugerida pelos tribunais de apelação ou pela Comissão Gestora de Precedentes, que nesse novo modelo ganha mais protagonismo para organizar os temas de relevância.
Nas seções, a relevância da questão federal só poderá ser rejeitada mediante sete dos dez votos possíveis. Na Corte Especial, o número sobe para dez dos 15 integrantes.
As decisões tomadas sob o rito da relevância serão organizadas em temas numerados seguindo a lista dos repetitivos. Elas é que efetivamente vão gerar uma barreira à subida de novos casos.
Isso porque, para esses temas, os tribunais de apelação poderão negar seguimento a qualquer recurso especial. Dessa decisão só vai caber agravo interno, que será julgado ainda em segunda instância. Se o resultado for de desprovimento, estará fechada a porta do STJ.
Recursos especiais interpostos contra decisões de segunda instância em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) que tenham enfrentado o mérito tramitarão automaticamente sob o rito da relevância para formação de precedentes.
Reconhecida a relevância para formação de tese vinculante, todos os recursos especiais — os já admitidos e os em análise — serão devolvidos para os respectivos tribunais de apelação.
Distinção e superação
A mudança aprovada no regimento interno do STJ ainda cria um procedimento específico para os casos de distinção ou superação de precedentes relevantes. O STJ contará com um novo procedimento de autuação, chamado de proposta de revisão de tese (PRT).
Caberá à Comissão Gestora de Precedentes avaliar a plausibilidade da alegação e sugerir a submissão do recurso à técnica de formação de precedente vinculante, enviando o caso à seção competente ou à Corte Especial.
O regimento interno autoriza que a superação do precedente seja proposta também pelo representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública que oficie perante o STJ.
Outra hipótese de adequação das teses vinculantes e relevantes já firmadas é aquela em que o Supremo Tribunal Federal decide a mesma questão. Nesse caso, o órgão competente poderá mudar a posição mediante votação eletrônica.
Operação
A mudança regimental ainda autoriza o presidente do STJ a, antes de distribuir os recursos especiais, fazer uma triagem e não conhecer dos casos em que a petição não contenha tópico específico arguindo a relevância da questão federal.
O presidente também poderá dar ou negar provimento quando já houver tese firmada sobre o tema. Essa mesma prerrogativa poderá ser exercida pelo relator, após a distribuição, de forma monocrática.
Recursos interpostos contra acórdãos publicados antes da entrada em vigor do filtro da relevância poderão ser selecionados para afetação às seções ou à Corte Especial, com o objetivo de firmar teses vinculantes.
A expectativa é que a filtragem reduza o número de recursos no tribunal em até 45%. Um estudo recente da FGV Justiça indicou que, do acervo atual do STJ, um terço dos REsps e AREsps têm relevância presumida, o que dá uma noção do que passará direto pelo filtro.
Clique aqui para ler a alteração regimental
Por: Consultor Jurídico