STJ homologa acordo que garante diferenças salariais a 1.430 servidores, com requisições que ultrapa
O acordo foi firmado no âmbito de execução instaurada em 2012, decorrente do Mandado de Segurança 3.901, impetrado em 1995. A relatoria do caso no STJ está atualmente sob a responsabilidade do ministro Antonio Saldanha Palheiro, que acompanhou a formalização da composição entre as partes. Saldanha passou a conduzir o processo em março, quando assumiu a presidência da Terceira Seção. Antes disso, a relatoria estava a cargo do ministro Ribeiro Dantas, então presidente do colegiado.
A primeira etapa de homologação ocorreu em dezembro de 2024, beneficiando aproximadamente 300 servidores organizados em pequenos grupos. Em 2025, após um esforço concentrado conduzido no STJ e supervisionado pelo juiz auxiliar titular da Secretaria Judicial da Presidência, tornou-se possível reunir, em um único bloco, o conjunto de 1.430 beneficiários incluídos nesta segunda fase.
Mobilização interna para viabilizar as requisições
Em decorrência desse grande acordo, diferentes unidades do STJ também atuaram de forma coordenada para concretizar os pagamentos. A Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial, vinculada à Secretaria de Processamento de Feitos, ficou responsável pela confecção e expedição de mais de 1.400 ofícios de pagamento – em sua maioria, precatórios, posteriormente registrados pela Secretaria Judiciária.
Concluída essa etapa, os documentos são remetidos ao presidente da Terceira Seção, que faz a requisição formal ao presidente do STJ, para possibilitar a inclusão do débito judicial na proposta orçamentária de 2026, com previsão de pagamento em 2027, conforme determina o artigo 100 da Constituição Federal.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação também desempenhou papel decisivo: sua Seção de Sustentação de Sistemas Judiciais automatizou a inclusão de todos os beneficiários na autuação processual, procedimento indispensável para viabilizar a emissão das requisições em larga escala.
Um processo histórico para a categoria
Com a homologação, ficou consolidado um dos maiores acordos já firmados pelo STJ envolvendo o resíduo de 3,17%. A medida representa o desfecho de uma disputa coletiva que atravessou quase três décadas e encerra a busca de vários servidores públicos por valores reconhecidos judicialmente desde os anos 1990.
Por: Superior Tribunal de Justiça
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.


