STJ nega reparação a trabalhador que alegou estresse depois de rompimento da barragem
O caso teve início na justiça mineira, que reconheceu o nexo entre o acidente e as condições de trabalho do motorista. Em primeiro grau, a empresa de mineração responsável foi condenada a pagar R$ 60 mil, mas valor foi reduzido para R$ 45 mil pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

STJ rejeitou indenização a motorista de ônibus por estresses causados por desastre de Brumadinho
A mineradora recorreu ao STJ sustentando a ausência de provas consistentes de danos psíquicos ou emocionais. Argumentou, ainda, que o próprio motorista reconheceu em audiência o recebimento de horas extras pelo aumento do trajeto, além do auxílio emergencial pago pela empresa.
A relatora ministra, Isabel Gallotti afirmou que alterações de rotina e o convívio com passageiros mais estressados não configuram violação à dignidade ou sofrimento pessoal grave. Segundo a ministra, “para que haja o dever de indenizar, é necessária prova concreta, individual, de ofensa a direitos de personalidade”.
Ela destaca ainda que os danos ambientais e morais coletivos decorrentes da tragédia estão sendo discutidos em outras esferas administrativas e judiciais, pelas atitudes legitimadas. A turma também afastou a multa aplicada pelo TJ-MG contra a empresa, entendendo que os embargos de declaração tinham caráter de prequestionamento e não foram considerados.
Com a decisão unânime, o STJ reforçou que, em casos de grandes desastres, a indenização individual por dano moral depende da comprovação efetiva de sofrimento pessoal grave, distinto dos danos coletivos já tratados em outras ações. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 2.198.056
Por: Consultor Jurídico
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