Suspensão dos prazos de defesa de processos da administração pública estadual
De acordo com o Decreto 55.128, publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de março de 2020, “ficam suspensos, pelo prazo de trinta dias, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta”.
Já os prazos de licenças, renovações ou condicionantes de processos que tramitam na Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura e na Fundação Estadual de Proteção Ambiental não estão contemplados no decreto e, portanto, seguirão os trâmites normais.
As exceções deverão ser devidamente justificadas e comprovadas dentro do processo administrativo. Os casos serão analisados individualmente.
Reforçamos que a Fepam e a Sema possuem as seguintes plataformas digitais:
Sistema Online de Licenciamento (Sol)
Sistema de Outorga de Água (Siout)
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) terá atendimento pelo email atendimento-car@sema.rs.gov.br .
O atendimento presencial na Sema está suspenso até o dia 31. Informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 32888132. Qualquer mudança será informada por meio dos sites da Sema e da Fepam e pelas mídias sociais.
Por: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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