Suspenso prazo de entrega de mídias prestação contas candidatos não eleitos e partidos
A Justiça Eleitoral publicou a Portaria nº 111/2021, que determina a suspensão do prazo de entrega por candidatos não eleitos e partidos políticos das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2020. Previsto na Resolução TSE nº 23.632/2020, o prazo se esgotaria na próxima segunda-feira (8).
A medida foi tomada devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no país e visa garantir a melhor segurança sanitária possível a todos os integrantes do processo eleitoral, face as notícias de aumento de restrições à circulação de pessoas em várias unidades da Federação com o objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde.
A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria.
Os cartórios eleitorais deverão promover ampla divulgação da suspensão do prazo, com a finalidade de garantir seu conhecimento por parte dos candidatos e das direções partidárias.
Confira a íntegra da Portaria TSE nº 111/2021.
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Piuaí
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.