TCE-AC determina afastamento cautelar do secretário de Educação do Acre após denúncia sobre escola e
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou, nesta segunda-feira, 9, o afastamento cautelar por 30 dias do secretário estadual de Educação e Cultura, Aberson Carvalho. A decisão foi proferida pela presidente da Corte, conselheira Dulce Benício, com base em representação do Ministério Público de Contas (MPC/AC), que apontou graves irregularidades estruturais em uma escola rural da comunidade Limoeiro, no município do Bujari.
A situação ganhou repercussão nacional após exibição de reportagem no programa Fantástico, da Rede Globo, no último domingo, 8. A matéria mostrou que a escola funciona há dois anos em um antigo curral, sem paredes, piso ou água encanada, com estudantes auxiliando a única professora não apenas nas atividades pedagógicas, mas também na limpeza e preparo da merenda. O banheiro, segundo a reportagem, é improvisado com baldes e a água utilizada é cedida por moradores da região.
Na representação, o MPC-AC afirma que o caso configura possível violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente e reforça a necessidade de atuação imediata do controle externo. A presidente do TCE-AC, ao justificar a medida, destacou que a permanência do gestor à frente da pasta comprometeria a isenção e a eficácia das inspeções emergenciais que serão realizadas nas escolas rurais, além de inibir possíveis manifestações espontâneas de servidores.
A conselheira citou ainda declarações públicas do próprio secretário em rede nacional, nas quais afirmou que as aulas “não seriam suspensas” apesar das condições precárias. Para o TCE, tal postura revela “potencial risco à ordem pública” e contribui para a naturalização do descaso com direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
A decisão determina, além do afastamento:
• Realização de inspeção extraordinária nas escolas em situação de vulnerabilidade;
• Notificação ao governador do Estado e ao próprio secretário afastado, para que apresentem esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis;
• Encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado, ao Ministério Público do Trabalho, ao Conselho Estadual de Educação, ao Conselho Tutelar e à Assembleia Legislativa.
O processo será submetido à homologação do Plenário do TCE-AC na sessão ordinária do próximo dia 12 de junho. Segundo a Corte, a medida tem caráter preventivo e visa garantir a plena efetividade das ações fiscalizatórias, sem interferência política ou institucional.
A Secretaria de Estado de Educação e Cultura conta com duas secretarias adjuntas, que deverão dar continuidade à gestão durante o afastamento temporário do titular.
Por: TCE-AC
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