TCE/BA suspende atividades na sexta-feira (20.03) e determina regime de trabalho a distância
Em razão da necessidade de ampliar as medidas temporárias de prevenção adotadas por causa da epidemia de coronavírus, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) suspende suas atividades nesta sexta-feira (20.03). A medida foi estabelecida pelo presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, por meio do Ato nº 042, de 19 de março de 2020, considerando o aumento de casos confirmados de transmissão da COVID-19 no Estado, em especial na Cidade de Salvador; a edição do Decreto estadual nº 19.533, de 18 de março de 2020 e do Decreto municipal nº 32.256 de 16 de março de 2020, e a necessidade de atualização das medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Fica estabelecido, nesta sexta-feira (20.3), o regime de trabalho a distância no âmbito do TCE/BA, excetuadas as hipóteses de vigilância, guarda, suporte e manutenção na área de tecnologia da informação. O trabalho presencial será realizado mediante escala, elaborada com observância dos critérios contidos no inciso VII do art. 1º do Ato 038 de 16 de março de 2020, contemplando o contingente mínimo necessário para sua realização.
Excepcionalmente, as medidas de natureza urgente poderão ser encaminhadas via portal, mediante o localizador uniforme de recursos (url) https://www.tce.ba.gov.br/institucional/ouvidoria/manifestacao/solicitar-informacao.
As atividades de orientação e informação serão operacionalizadas pela Ouvidoria por meio do wattsapp 99902-0166.
Por: Tribunal de Contas do Estado da Bahia
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