TCE Ceará orienta sobre emissão de certidões Negativa de Contas Julgadas Irregulares
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará orienta os jurisdicionados na emissão de certidões sobre as medidas necessárias para fazer a solicitação junto à Corte de Contas. Para obter o documento, o usuário deverá acessar o portal institucional do TCE, no ícone Cidadão ? Certidão Negativa ? Emitir Certidão, indicando o CPF do titular.
Em caso de não emissão do documento, o interessado deverá verificar na lista de gestores com contas irregulares, emitida pelo TCE Ceará, a possibilidade de o nome do solicitante estar na relação, seguindo os passos: www.tce.ce.gov.br ? Jurisdicionado ? Contas Irregulares
Caso o nome do interessado esteja na lista citada acima, o usuário, querendo, poderá solicitar uma Certidão de Processos Julgados pelo TCE Ceará, fazendo a sua petição através do Portal de Serviços Eletrônicos (e-TCE) ou por meio de Ofício protocolizado na Gerência de Protocolo e Autuação, não sendo possível a realização deste pedido pelos canais da Ouvidoria.
Em se tratando de qualquer dos outros meios de solicitação distinto do e-TCE, o usuário deverá, no ato da solicitação, anexar documento pessoal do subscritor, em sendo o titular do pedido, ou juntar instrumento procuratório, em se tratando de pedido em nome de terceiro.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Ceará
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