TCE de Minas publica portaria sobre prevenção à covid-19
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) publicou hoje (12/1/2021) em seu Diário Oficial de Contas (DOC) a Portaria número 1 PRES./2021, que trata do assunto da flexibilização do trabalho presencial tendo em vista a evolução da disseminação da covid-19 no município de Belo Horizonte e no Estado de Minas Gerais. Clique aqui e leia a Portaria na página oficial do DOC.
A Portaria número 1 PRES./2021 considerou o disposto no Decreto número 17.523 (de 7 de janeiro de 2021) do Poder Executivo de Belo Horizonte. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte no dia 8 de janeiro de 2021 e autorizou somente a abertura de serviços essenciais na capital mineira. Clique aqui e leia o Decreto da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
Com isso, a Portaria Presidencial do TCEMG resolveu que fica autorizado o retorno “à fase do inciso I do art. 4º da Portaria nº 57/PRES./2020, de 3 de setembro de 2020”. Clique aqui e leia a Portaria nº 57/PRES./2020.
O artigo número 4 da Portaria número 57/PRES./2020 fala sobre o assunto do “retorno das atividades presenciais nas dependências do Tribunal”. O referido inciso I dispõe sobre “permissão, a critério do gestor, para realizar as atividades que ficaram impossibilitadas ou comprometidas de serem realizadas remotamente, com o revezamento para o máximo de 30% (trinta por cento) da equipe de cada unidade para os integrantes do grupo verde.” Ou seja, de acordo com o texto da norma, o trabalho presencial fica destinado apenas às atividades que não são possíveis de serem realizadas remotamente (ou que fiquem comprometidas ao serem realizadas dessa forma), e deve ser feito por servidores fora do grupo de risco, em regime de revezamento, no limite de 30% da capacidade de cada área.
A Portaria Presidencial número 1 PRES./2021 também considerou a Deliberação número 117 (de 6 de janeiro de 2021) do Comitê Extraordinário do Governo do Estado de Minas Gerais sobre a covid-19. A Deliberação foi publicada no Diário Oficial do Executivo Estadual no dia 7 de janeiro de 2021. Clique aqui e leia a Deliberação do Governo do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o texto contido na Portaria número 1 PRES./2021, “atualmente, 10 das 14 macrorregiões do Estado estão na fase vermelha, incluindo a macrorregião Centro-Sul, onde está localizada a cidade de Belo Horizonte, na qual apenas serviços considerados essenciais são autorizados a funcionar com portas abertas ao público”.
Redação: Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação | Diretoria de Comunicação
Por: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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