TCE-RS suspende expediente presencial e flexibiliza prazos de entrega de documentos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) publicou, nesta quinta-feira (19), a portaria nº 426, em que suspende seu expediente presencial entre os dias 20 de março e 19 de abril de 2020, em consequência da pandemia de coronavírus.
O documento, que é parte de uma série de medidas que o TCE-RS vem adotando para conter a disseminação da Covid-19, estabelece que só serão recebidas denúncias, representações e petições relativas a medidas cautelares por meio eletrônico, no site do Tribunal, página da Ouvidoria. Assim, fica vedado o recebimento de qualquer tipo de documento físico.
Durante o período de vigência da portaria, também não serão realizadas sessões de julgamento, não serão citados ou intimados partes, interessados, advogados ou membros do Ministério Público de Contas e não serão publicadas decisões, despachos ou pautas, salvo quando se tratar de providências relativas às tutelas consideradas urgentes.
Além disso, o TCE-RS encaminhou aos gestores públicos Ofício Circular da Direção de Controle e Fiscalização em que flexibiliza a remessa de documentos, informações e dados relativos aos sistemas SIAPC-PAD, LicitaCon, SiapesWeb, Sapiem e BLM, evitando, assim, eventuais sanções por atraso nas entregas.
No mesmo documento, o Tribunal orienta os gestores sobre medidas que podem ser aplicadas em caso de decretação de estado de calamidade pública, como a abertura de créditos extraordinários e a dispensa de licitações. Veja o ofício neste link.
Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 426.
Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social
Por: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
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