TCEPR-Falta de servidor efetivo no controle interno gera desaprovação de conta
TCE começa a desaprovar contas de órgãos públicos que nomearam comissionados para exercer o controle interno. Cargo deve ser preenchido por servidor efetivo, nomeado para mandato nessa função. Câmara de Vereadores de Araucária teve as contas de 2010 consideradas irregulares. Cabe recurso da decisão
A 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por unanimidade de votos, em sua sessão desta quarta-feira (8 de agosto), julgou irregulares as contas de 2010 apresentadas pela Câmara de Vereadores de Araucária, Região Metropolitana de Curitiba. O motivo foi a nomeação de servidor comissionado para exercer o cargo de controlador interno, passível de ser preenchido apenas por servidor efetivo.
De acordo com o entendimento firmado no Acórdão 97/08, do Tribunal Pleno do TCE, o cargo de controlador interno deve ser obrigatoriamente preenchido por servidor efetivo, vedada a nomeação de servidores comissionados. Na avaliação do relator do processo, conselheiro Hermas Brandão, a precariedade da nomeação para o exercício do cargo em comissão não condiz com a estabilidade e segurança necessárias ao exercício do controle interno.
O Acórdão 97/08, proferido em processo de Consulta (449824/07) formulado pela Câmara de Vereadores de Londrina, decidiu que “a natureza do cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, pode comprometer a necessidade de absoluta imparcialidade nas análises e processos decisórios”.
A consulta respondida, de acordo com o Regimento Interno do TCE, vincula o entendimento da corte de contas para casos semelhantes e para normatizar o controle interno em todo o Estado, impôs 3 possibilidades para a nomeação de servidor efetivo para o exercício do controle: (1) “Acrescer às atribuições regulares de servidor a função de confiança de controlador, desde que por período previamente definido. (2) Criação de cargo em comissão de controlador a ser ocupado exclusivamente por servidores efetivos, também por prazo determinado e (3) instituir sistema de mandato entre os servidores ocupantes de cargo efetivo, para que haja continuidade e alternância”.
Na avaliação do Tribunal, o relatório do controle interno sobre a gestão da Câmara de Araucária no exercício de 2010 foi assinado por ocupante ilegítimo, sendo desconsiderado o relatório constante da prestação de contas, motivo pelo qual foi julgada irregular.
Cabe Recurso de Revista da decisão. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira no site do Tribunal.
Processo: 155449/11
Por: Tribunal de Contas do Estado do Parana
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