TCESE - TCE reduz em um ano o prazo para recorrer de decisão transitada em julgado
Com a nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) já em vigência, os gestores passam agora a dispor de um tempo reduzido caso almejem entrar com pedido de revisão em algum processo. É que uma das inovações previstas na nova legislação substituiu tal procedimento pela ação rescisória.
Mesmo com o processo transitado em julgado (momento em que não cabe mais recurso), o gestor tinha ainda três anos para requerer o pedido de revisão; agora, não é mais pedido de revisão, é ação rescisória, e o gestor tem até dois anos para entrar com esse pedido, explica o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo.
Presidente da comissão técnica responsável por elaborar a nova LO da Corte de Contas, o conselheiro afirma que a medida visa dar celeridade às decisões tomadas pelo órgão. Ao fazer esta modificação, foi feita uma compatibilização das regras da própria ação rescisória existente no Código de Processo Civil, dando inclusive maiores condições ao gestor de enfrentar o problema naqueles processos em que ele foi condenado, observa Clóvis Barbosa.
Outro membro da comissão, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, descreve a novidade como um grande avanço em termos de modernização na tramitação dos processos do TCE.
Segundo ele, uma das peculiaridades inerentes à rescisória está em seu processamento. A nova Lei Orgânica é mais minudente quanto às hipóteses de cabimento, fazendo com que somente caiba a rescisória quando realmente haja indícios de equívocos graves na decisão a que se quer rescindir, explica o procurador.
Sistemática anterior
Conforme o ouvidor geral do TCE, o antigo pedido de revisão só era formalizado se houvesse erro de fato ou de direito na decisão, falsidade de documento em que se tenha baseado a decisão ou superveniência de novos documentos que pudessem eliminar a prova produzida. Ou seja, se o gestor encontrasse documentos que viessem de encontro a uma decisão que fosse baseada na falta desses documentos, ele poderia entrar com a revisão, diz o conselheiro.
A delimitação do cabimento do pedido era mais ampla, e por isso mesmo, abria-se a possibilidade de que o pedido de revisão funcionasse como mais um recurso, não cumprindo a sua função de ser um remédio processual extraordinário, que visa a modificação de decisões, como dito, apenas e unicamente em casos extremos e graves de equívocos na apreciação quanto a matérias de ordem pública, complementa o procurador Bandeira de Mello.
Novo procedimento
Já a ação rescisória poderá ser acionada nos casos em que a decisão transitada em julgado tenha violado literal disposição de lei, tenha se fundado em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou ainda se a decisão atacada foi fundada em erro de fato. Outro caso é quando, após a decisão ir de encontro aos interesses do gestor, o responsável ou os interessados obtiver documento novo cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz por si só de lhe assegurar pronunciamento favorável do Tribunal, acrescenta o conselheiro.
Sendo mais rígida a sistemática da rescisória, esta caberá em menos casos, o que também abreviará a tramitação dos processos no TC, conclui Bandeira de Mello.
Contexto
A nova Lei Orgânica do TCE foi um dos três projetos de Lei Complementar referentes à Corte recentemente aprovados por unanimidade na Assembléia Legislativa de Sergipe (Alese). Antes de entrar em vigor, a legislação alusiva aos anteprojetos encaminhados pelo TCE foi sancionada pelo governador Marcelo Déda e publicada no Diário Oficial.
Buscamos estabelecer novos parâmetros de modernização para que o Tribunal de Contas de Sergipe esteja em sintonia com o que há de mais atual no âmbito do controle externo, enfatizou a conselheira-presidente, Maria Isabel Carvalho Nabuco dÁvila, que montou comissões técnicas específicas para elaborar cada um dos anteprojetos encaminhados.
Da comissão responsável por elaborar a LO, além do conselheiro Clóvis Barbosa e do procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello, fizeram parte ainda o auditor Francisco Evanildo de Carvalho; o diretor técnico do TCE, José Raimundo; o coordenador jurídico, Marcus Antônio Bezerra Sobral e os servidores Eleonaldo Soares Santos e Patrícia Verônica Sobral de Souza.
Por: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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