TCU indefere medida cautelar relativa à renovação antecipada do contrato de concessão da Ferrovia
O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, indeferiu representação, com pedido de medida cautelar, que visava à suspensão da assinatura de termo aditivo para antecipar a prorrogação do contrato de concessão da Ferrovia Malha Paulista.
O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, indeferiu representação, com pedido de medida cautelar, que visava à suspensão da assinatura de termo aditivo para antecipar a prorrogação do contrato de concessão da Ferrovia Malha Paulista.
O pedido se deu em razão de uma possível alteração injustificada da relação de municípios a serem atendidos com investimentos para a solução de conflitos urbanos. A representação apontou ainda que teria havido a perda da condição de vantajosidade da prorrogação antecipada da Malha Paulista, em decorrência da diminuição dos investimentos previstos.
Porém, o TCU concluiu, nesta quarta-feira (20), que as modificações do termo aditivo foram resultantes do cumprimento, pela ANTT, de determinações do próprio Plenário da Corte de Contas, bem como de revalidação das premissas iniciais da concessão.
“As alterações serviram para melhor definir os investimentos que serão executados pela concessionária, não havendo que se falar em redução na quantidade de cidades beneficiadas, mas sim de acréscimo. Não foram identificados quaisquer prejuízos ao escopo originalmente previsto para a concessão nem ao resultado final pretendido com a prorrogação”, explicou o ministro-relator.
“Considero que não está caracterizada a “fumaça do bom direito” para adotar medida cautelar. Não verifiquei descumprimento às determinações do TCU, tampouco prejuízos decorrentes dos ajustes implementados no regular atendimento ao Acórdão 2.876/2019-TCU-Plenário”, explicou o ministro Augusto Nardes, relator do processo.
A Corte de Contas vai continuar acompanhando a ANTT e o Ministério da Infraestrutura sobre as providências para a celebração do termo aditivo da concessão da Malha Paulista.
Serviço:
Secom
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Por: Tribunal de Contas da União
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