Tesouro honra em julho R$ 400,56 mi em dívidas garantidas pela União, totalizando R$ 5,22 bi em 2022
Em julho de 2022, a União pagou R$ 400,56 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 162,95 milho~es relativos a inadimple^ncias do Estado de Minas Gerais, R$ 106,67 milho~es do Estado do Rio de Janeiro, R$ 77,46 milho~es do Estado de Goia´s e R$ 53,47 milho~es do Estado do Rio Grande do Sul.
Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (08/08) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Além dos dados de honras de garantias, a partir deste mês a STN divulga na publicação as informações sobre recuperação de contragarantias.
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (§1o do art. 40 da LC 101/2000), a garantia está condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida. Uma vez que ocorra a inadimple^ncia, a Unia~o executa as contragarantias oferecidas pelo ente da Federac¸a~o, conforme contrato firmado.
No acumulado do ano, a União honrou R$ 5,22 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais e recuperou, pela execução de contragarantias, apenas 29,35 milhões desse total. Ale´m do valor original devido, sa~o cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empre´stimo, tambe´m pagos pela Unia~o.
Desde 2016, a Unia~o realizou o pagamento de R$ 46,93 bilho~es com o objetivo de honrar garantias concedidas a operac¸o~es de cre´dito, recuperando 5,42 bilhões desse total pela execução das contragarantias. Dentre os fatores que impactaram os valores recuperados no período estão deciso~es judiciais que impediram a Unia~o de executar as contragarantias contratuais e/ou participação do ente no Regime de Recuperac¸a~o Fiscal (RRF).
A tabela 3 do Relatório apresenta os mutuários impedidos de obter garantia a novas operações de crédito devido a ocorrência de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de operações de crédito garantidas, conforme dispõe o art. 13 da Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alterado pela Portaria ME nº 376, de 10 novembro de 2020.
Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas – RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Acesse aqui o Relatório completo de garantias honradas pela União relativo a julho/2022.
Por: Governo Federal do Brasil
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