TJ-MT barra cobrança de mensalidade por fora de aluna com Fies
O processo chegou novamente ao colegiado, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, depois de o Superior Tribunal de Justiça determinar que o TJ-MT analisasse pontos que não haviam sido abordados em um julgamento anterior. A instituição de ensino alegava que uma ação civil pública e um parecer do Ministério Público autorizariam a cobrança de valores residuais não cobertos pelo Fies.
Ao reexaminar o caso, os desembargadores explicaram que era necessário esclarecer essas questões, mas concluíram que elas não mudavam o resultado do processo. Por isso, os embargos de declaração foram aceitos apenas para complementar a decisão, sem alteração do que já havia sido decidido.
Segundo o colegiado, a ação civil pública citada pela universidade não obriga automaticamente o julgamento de processos individuais. Os magistrados destacaram que esse tipo de decisão tem efeitos limitados e não impede que cada situação seja analisada de forma separada, conforme as provas apresentadas em cada processo.
No caso da estudante, ficou comprovado nos autos que o financiamento pelo Fies cobria 100% do curso. Mesmo assim, a instituição passou a cobrar valores adicionais sem comprovar a necessidade das cobranças ou mostrar como foram calculadas. Para o tribunal, cabia à universidade apresentar essas explicações, o que não ocorreu.
Os desembargadores também esclareceram que o parecer do Ministério Público citado pela defesa foi emitido em outro processo e não se aplica automaticamente a ações individuais, especialmente quando existem diferenças na situação de cada aluno. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.
Processo 1001773-16.2019.8.11.0002
Por: Consultor Jurídico
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