TJRN - 03 de Fevereiro
TJRN convoca novos juízes leigos e preenche todas as vagas nos Juizados Especiais
Segundo a assessora de Análise Jurídica e Gestão dos Juízes Leigos, Thalita Mendonça, a reunião teve como principal objetivo conhecer o perfil dos profissionais convocados, a fim de possibilitar uma distribuição compatível com as atividades com as quais cada juiz leigo possui maior afinidade.
A atuação dos juízes leigos ocorre em regime de colaboração com o serviço público, sem vínculo trabalhista ou estatutário com o Poder Judiciário. Conforme explica Thalita Mendonça, “eles não têm nenhum vínculo trabalhista e estatutário com o Tribunal de Justiça, eles são particulares em colaboração com o serviço público”. A servidora ainda destacou a importância desses profissionais para o volume de trabalho atualmente desenvolvido nos Juizados Especiais.
Entre as atribuições dos juízes leigos estão a presidência de audiências de conciliação, audiências preliminares e audiências de instrução e julgamento, inclusive com a colheita de provas. Também cabe a esses profissionais a elaboração de projetos de sentença, projetos de voto em recursos inominados, termos de acordo, como os de composição civil dos danos, além de encaminhamento de propostas de transação penal, sempre submetidos à homologação do juiz titular da unidade.
De acordo com a Resolução nº 11/2024, que regulamenta a atuação dos juízes leigos no âmbito do TJRN, a remuneração ocorre de forma variável, conforme a produtividade mensal, levando em consideração a quantidade e a qualidade dos atos praticados e homologados. O pagamento é feito por produção, não havendo direito a outras vantagens pecuniárias ou benefícios previstos para servidores públicos.
A função pode ser exercida pelo prazo de dois anos e as vagas são distribuídas conforme a necessidade das unidades judiciais, podendo atuar também em projetos estratégicos, como mutirões de audiências e semanas de conciliação.
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte