TJSC anula exigência ampla de licenciamento ambiental em cemitérios de Concórdia
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento parcial ao recurso da administração municipal de Concórdia e afastou obrigações ambientais impostas a todos os cemitérios do município, com manutenção de medida específica – obrigação de comprovação semestral do uso de mantas protetoras – apenas em relação ao Cemitério Municipal, foco de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público local.
Em fevereiro deste ano, o juízo de origem, em tutela de urgência, havia determinado a proibição de sepultamentos subterrâneos em todos os cemitérios municipais; a exigência de comprovação semestral do uso de mantas protetoras em sepultamentos acima do solo; e a obrigação de requerer o licenciamento ambiental de todos os cemitérios do município no prazo de 90 dias, sob pena de multa.
No agravo de instrumento ao despacho, o município alegou que a decisão extrapolou os limites do pedido formulado pelo Ministério Público (MP) e caracterizou julgamento extra petita. A defesa sustentou que o pedido inicial se limitava ao licenciamento ou encerramento do Cemitério Municipal de Concórdia, sem alcançar os demais existentes na cidade.
A desembargadora relatora reconheceu que a decisão recorrida concedeu tutela jurisdicional mais ampla do que o pedido inicial formulado pelo MP, em violação aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. “É vedado ao juízo conceder provimento de ofício em matéria que não foi objeto de requerimento expresso da parte autora, sob pena de violação aos princípios da inércia da jurisdição e da congruência”, registrou.
Ainda segundo o relatório, as provas constantes dos autos não demonstram, com segurança técnica suficiente, a necessidade de proibição liminar de sepultamentos subterrâneos, tampouco indicam que eventual contaminação do lençol freático decorra dessa prática. “A restrição imposta pelo juízo a quo não se sustenta em evidência suficientemente robusta”, pontuou a relatora.
O voto também reconheceu a existência de periculum in mora inverso, ao considerar os prejuízos administrativos e sociais causados ao município e à população com a suspensão ampla dos serviços funerários. Foi mantida apenas a obrigação do município comprovar semestralmente o uso de mantas protetoras, limitada exclusivamente ao Cemitério Municipal de Concórdia. As demais medidas, relativas aos outros cemitérios, foram suspensas.
O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Público do TJ (Agravo de Instrumento n. 5013285-58.2025.8.24.0000).
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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