TRE determina suspensão de expediente presencial
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) determinou a suspensão do expediente presencial em todas as suas unidades a partir de 25 de março até 30 de abril de 2020. A decisão consta da Portaria 79/2020, assinada nesta segunda-feira (23), considerando a publicação do Decreto n. 64.879/20, do Governo do Estado de São Paulo, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19.
Os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais trabalharão remotamente.
A portaria mantém as disposições já determinadas nas portarias n. 69, 70, 73 e 76, naquilo que não forem incompatíveis com a atual publicação.
Dessa forma, o atendimento ao público fica suspenso até 30 de abril nas zonas eleitorais, nos postos de atendimento, inclusive naqueles instalados nas unidades do Poupatempo, e na Secretaria do Tribunal.
O atendimento presencial, referente a processos em andamento no Tribunal, a advogados, partes, advogados e interessados também está suspenso e será feito remotamente, por meio do email juizesatende@tre-sp.jus.br. Para atendimento, deve-se informar o número do processo, o juiz para o qual se pretende direcionar a mensagem e o número de telefone para contato.
As próximas sessões de julgamento, previstas no calendário das sessões, serão realizadas por videoconferência. A sessão desta terça-feira (24) já será realizada pelo novo formato, a partir das 15 horas, tendo em vista a excepcionalidade do momento.
Para o eleitor, é possível o acesso a alguns serviços da Justiça Eleitoral no site do TRE-SP. Confira:
- Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento
- Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro
- Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação
Para segunda via, é possível o uso do aplicativo gratuito E-título, disponível no Google Play e App Store.
Mais informações podem ser obtidas por meio dos seguintes e-mails:
Presidência: presidencia@tre-sp.jus.br
Diretoria Geral: dg@tre-sp.jus.br
Imprensa: jornalismo@tre-sp.jus.br
Secretaria Judiciária: sjatende@tre-sp.jus.br
Secretaria de Controle Interno: sci@tre-sp.jus.br
Secretaria de Gestão de Pessoas: sgp@tre-sp.jus.br
Advogados, partes e interessados em processos: juizesatende@tre-sp.jus.br ou sjatende@tre-sp.jus.br
Atendimento ao eleitor: atendimento.eleitor@tre-sp.jus.br
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Gestor responsável: Coordenadoria de Comunicação Social
Por: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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