TREPR -TRE mantém multa aplicada a Ratinho Junior e coligação Curitiba Criativa
O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, nesta quinta-feira (30), por unanimidade, sentença da juíza da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba, Adriana Ayres Ferreira, que condenou solidariamente o candidato Carlos Roberto Massa Junior e a coligação “Curitiba Criativa” (PSC/PR/PTdoB/PCdoB) ao pagamento de multa de R$ 5 mil em representação movida pela coligação “Curitiba Sempre Na Frente” (PRB/PP/PSL/PTN/PPS/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/PSB/PRP/PSDB/PSD/PTB). O relator do voto foi o desembargador Rogério Coelho.
A coligação e o candidato veicularam propaganda eleitoral mediante “plotagem” em veículos modelo Sprinter, com dimensões acima de 4m², configurando outdoors ambulantes, em violação ao artigo 17, da Resolução nº 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator considerou, por fim, que, na hipótese dos autos, incide a multa prevista artigo 39, parágrafo 8º, porque a legislação prevê a multa independentemente de ter sido cumprida, ou não, a determinação de cessar a veiculação.
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Parana
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