TRF-1 mantém rejeição de denúncia contra Lula por sítio de Atibaia
A ação originária do sítio, aberta no Paraná, foi anulada em abril de 2021 por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O STF havia decidido, por 7 votos a 4, declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para atuar na ação do tríplex do Guarujá, e Gilmar estendeu os efeitos dessa decisão para outros processos contra Lula, incluindo o de Atibaia.
Os autos foram remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal e o MPF ratificou a denúncia contra Lula e parte dos demais acusados, para que eles fossem novamente julgados.
Em primeira instância, porém, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves rejeitou a denúncia contra parte dos réus e declarou extinta a punibilidade de outros, por motivos variados.
No caso de Lula, foi reconhecida a prescrição da pretensão acusatória porque ele tem mais de 70 anos, condição que derruba o prazo pela metade, como prevê o artigo 115 do Código Penal.
O MPF, então, recorreu da decisão. Segundo o parquet, a Procuradoria-geral da República ajuizou um agravo regimental no Supremo para questionar se a nulidade decretada por Gilmar também alcança as provas da denúncia sobre o sítio.
Os procuradores pediram, dessa forma, que a ação no TRF-1 fosse suspensa até que o Supremo julgue este agravo.
O TRF-1 rejeitou o pedido. A desembargadora Solange Salgado da Silva, relatora do caso, afirmou que o agravo regimental não tem efeito suspensivo, ou seja, a ação só poderia ser paralisada por ordem do próprio Supremo.
“A decisão proferida no Habeas Corpus 164.493/PR, que declarou a suspeição do então juiz federal Sérgio Moro, e anulou de modo absoluto todas as decisões proferidas por aquele magistrado, e que foi estendida à presente ação penal por meio de decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, é de observância obrigatória”, afirmou.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1032252-24.2021.4.01.3400
Por: Consultor Jurídico
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