TRF1 - 01 de Outubro
TRF1 debate impactos do novo sistema constitucional tributário brasileiro
O novo sistema constitucional tributário brasileiro foi o tema da reunião semanal da Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região (Reint1) em parceria com a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf/TRF1) na última terça-feira, dia 29 de setembro. O convidado a falar sobre o assunto foi o desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O coordenador da Reint1, desembargador federal Roberto Veloso, mediou o encontro. Na ocasião, o magistrado fez uma breve introdução sobre o tema, ressaltando que a Emenda Constitucional (EC) 132/2023 alterou o Sistema Tributário Nacional, “inaugurando uma transformação estrutural que ultrapassa a simples substituição de tributos. Estamos diante da construção de uma nova arquitetura constitucional da tributação sobre o consumo, posteriormente regulamentada em aspectos fundamentais pela Lei Complementar número 214 de 2025”.
Para o desembargador federal Leandro Paulsen, do TRF da 4ª Região, a partir de janeiro de 2027, quando o novo sistema de tributação começa a ser aplicado, “nós vamos fazer o enfrentamento inaugural da reforma tributária, (...) porque eu acredito que antes da vigência nós já teremos mandado de segurança preventivo e outras ações e os próximos dois anos, 2027-2028, serão mais do que um balão de ensaio, serão realmente a inauguração do contencioso da reforma tributária nas mãos dos juízes e dos desembargadores federais”.
Reforma tributária
Segundo o desembargador federal Leandro Paulsen, “a Emenda Constitucional 132 é impactante, sendo capaz de nos colocar num outro patamar em termos de sistema tributário nacional. Por quê? Porque mexe com a base axiológica do sistema, (...) não no sentido de remover aquilo que sempre foi relevante para a tributação, mas essa emenda acrescentou muitos outros princípios que até então não apareciam e eram muito pouco trabalhados pelos tribunais; e aí me refiro aos princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente”.
O magistrado explicou ainda que o Brasil atualmente possui mais de 5 mil legislações relativas ao sistema tributário e afirmou que, nesse sentido, a nova EC revolucionou a tributação do consumo, “não porque criou tributos novos, mas porque ela conseguiu uma simplificação e uma sistematização muito interessantes. Nós substituímos essas milhares de leis e seus regulamentos e atos das respectivas administrações tributárias pela Lei Complementar 214; então, pela primeira vez na história, nós da Justiça Federal estaremos nos debruçando sobre a mesma base normativa que os nossos colegas da Justiça Estadual”.
Ao longo da sua apresentação, o desembargador federal Leandro Paulsen destacou os pontos que mais impactarão a reforma tributária, como os comitês gestores, que coordenarão o exercício da tributação; a arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); a transparência nos pagamentos dos tributos; as complexidades técnicas de implementação do novo sistema; as mudanças relativas às transferências patrimoniais; as previsões de compensações e reduções de benefícios fiscais; a Lei Complementar 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e a possibilidade de arbitragem tributária, entre outros.
Entre as mudanças mais relevantes que o novo sistema tributário traz ao Código Tributário Nacional (CTN), que completará 60 anos em dezembro deste ano, o magistrado ressaltou que muitos artigos foram acrescentados, a exemplo das normas gerais de processo administrativo fiscal, que, segundo ele, “são regras básicas que talvez para a área federal não sejam lá extraordinariamente impactantes, mas que elevam a régua, porque trazem o processo administrativo fiscal de todos os entes federativos, e isso significa de todos os estados e municípios, também para um patamar mínimo de respeito às garantias do contribuinte”.
Participaram da reunião o diretor da Esmaf/TRF1, desembargador federal Néviton Guedes; a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas e o coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NugepNac) do TRF1, juiz federal Bruno Augusto Santos Oliveira.
A gravação da reunião da Rede de Inteligência da 1ª Região está disponível no canal da Esmaf/TRF1 no YouTube.
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Por: Tribunal Regional Federal da 1ª Região