TJTO - 27 de Julho
Tribunal de Justiça do Tocantins publica plantão da 2ª Instância para o período de 31/7 a 7/8
A divulgação do plantão atende a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Resolução nº 30, de 20 de outubro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Plantão atual
No período atual, a desembargadora Ângela Haonat é a plantonista do 2º Grau de Jurisdição para o período compreendido entre 12h de sexta-feira (24/7) até 11h59min do dia 31/7/2026. A escala está definida na Portaria Nº 2276 de 17 de julho de 2026.
Confira a portaria.
Portaria Nº 2324 de 24 de julho de 2026
Dispõe sobre a escala de plantão dos Desembargadores e Juízes Convocados do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no período compreendido entre as 18h do dia 31/7/2026 e as 11h59min do dia 7/8/2026 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº 15, de 8 de julho de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação às partes sobre quem, efetivamente, atuará no período de plantão e o contido no processo SEI nº 26.0.000000213-4,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão relativa ao 2º Grau de Jurisdição para o período compreendido entre as 18h do dia 31/7/2026 e as 11h59min do dia 7/8/2026, da seguinte forma:
DES. JOÃO RODRIGUES FILHO
das 18h do dia 31/7/2026
às 11h59min do dia 7/8/2026
Art. 2º O(a) magistrado(a) que não puder comparecer ao plantão será substituído pelo membro seguinte, na ordem de designação constante na escala, a quem competirá as providências necessárias para a comunicação tempestiva ao substituto e à Presidência do Tribunal de Justiça, para que se dê a indispensável publicidade.
Art. 3º A critério da Presidência, a escala de plantão poderá ser modificada, por meio de requerimentos justificados.
Parágrafo único. Se não houver tempo hábil para a publicação e as comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora Maysa Vendramini Rosal
Presidente
Por: Tribunal de Justiça do Tocantins