Tribunal restabelece prazos de processos eletrônicos a partir do dia 11
SÃO PAULO – A partir de segunda-feira (11/5), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) retoma a contagem dos prazos processuais que tramitam em meio eletrônico. A decisão, assinada pelo Presidente da Corte, Edgard Camargo Rodrigues, não abrange os processos em meio físico, que, em virtude da pandemia da COVID-19, permanecem suspensos por tempo indeterminado.
A determinação, tomada por meio do Ato GP nº 08/2020, foi publicada na edição de quinta-feira (7/5), no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado. A íntegra da publicação, disponível no site do TCE, pode consultada pelo link https://bit.ly/3du20e8.
De acordo com o comunicado, os prazos processuais já iniciados quando da suspensão das tramitações serão retomados com garantias de tempo igual ao que faltava para sua complementação.
. Suspensão
Desde o dia 20 de março, após o decreto de pandemia da COVID-19 emitido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Corte havia suspendido, por tempo indeterminado, a fruição de todos os prazos – tanto dos processos eletrônicos, quanto dos autos que tramitam por meio físico.
Após a edição do Ato GP nº 05/2020, tramitaram em regime de normalidade as representações que versavam sobre Exame Prévio de Edital e medidas cautelares de qualquer natureza.
Clique para acessar a íntegra do Ato GP nº 08/2020
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Por: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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