TRT-2 anula dispensa de trabalhadora que se ausentou para tratar câncer
A autora da ação contou que passou por remoção do útero e estava acamada sob tratamento psiquiátrico quando foi demitida.
Ela alegou que a empresa não entrou em contato, não tendo recebido comunicado algum solicitando seu retorno ao trabalho. Ela também afirmou que havia mudado de endereço e que compartilhou sua nova residência com o empregador.
Na sentença, o julgador ressaltou que a empresa não juntou aos autos telegrama convocatório da empregada para retorno ao trabalho. “O que, por si só, já exclui o elemento subjetivo do abandono de emprego à luz da jurisprudência pacificada sobre o tema”, disse o juiz.
Assim, ele declarou inválida a dispensa da reclamante, por ser portadora de câncer, doença estigmatizante, de conhecimento do empregador.
Petacci determinou que a empregada seja reintegrada ao trabalho e condenou a companhia a indenizar salários e frações de 13º, férias mais um terço e FGTS desde a dispensa até a efetiva reintegração.
Com relação aos danos morais, o julgador estabeleceu o pagamento de R$ 30 mil. “Reputo que a dispensa da reclamante em contexto sem nenhuma tentativa válida de contato com esta, sabedora a reclamada do estado de saúde da reclamante e do caráter estigmatizante de sua enfermidade, é fato de elevada gravidade.” Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000677-22.2025.5.02.0433
Por: Consultor Jurídico
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