TRT2 - 09 de Setembro
TRT-2 e PRF-3 firmam acordo para ampliar conciliação em processos contra autarquias e fundações fede
Nesta terça-feira (8/9), a Justiça do Trabalho da 2ª Região e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF-3) firmaram acordo de cooperação técnica para estimular a conciliação em processos nos quais autarquias e fundações públicas federais respondam subsidiariamente por obrigações trabalhistas. O objetivo é ampliar a solução consensual de processos na fase de execução, especialmente quando já esgotadas as tentativas de recebimento dos valores devidos pela empresa empregadora.
Ocorrido no Gabinete da Presidência do TRT-2, o ajuste foi firmado entre o desembargador-presidente do Regional, Valdir Florindo, vice-presidente administrativo do Tribunal, desembargador Antero Arantes Martins, e a procuradora regional federal Danielle Monteiro Prezia Aniceto. Também estiveram presentes, e assinaram o documento como testemunhas, o procurador federal Paulo Roberto de Figueiredo Dantas e as procuradoras federais Tatiana Taschetto Porto e Eliana Gonçalves Silveira. Veja álbum de fotos.
Acordo
Pelo acordo, a PRF-3 poderá apresentar proposta conciliatória no caso concreto, considerando, entre outros aspectos, a ausência da empresa no processo, as tentativas de bloqueio de valores e de pesquisa patrimonial, a existência de depósitos recursais e eventuais bloqueios já efetuados. A proposta será padronizada e poderá prever deságio de até 20% sobre o montante líquido apurado em favor do reclamante.
Antes da apresentação da proposta, eventuais valores já bloqueados ou depósitos recursais, quando incontroversos, deverão ser deduzidos. Também serão excluídas parcelas das quais as autarquias e fundações públicas federais são isentas.
Os processos que se enquadrarem nos parâmetros do ajuste poderão ser encaminhados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, para posterior remessa ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho da 2ª Região e inclusão em pauta de conciliação. Conforme o Plano de Trabalho do acordo, as audiências de conciliação serão realizadas exclusivamente por videoconferência. A iniciativa também poderá partir das próprias varas do trabalho ou de peticionamento da entidade pública interessada.
Excepcionalmente, poderão ser incluídos processos ainda não redirecionados para pagamento pelo ente público, quando houver insolvência da empresa reclamada já reconhecida em outros processos.
Caso o acordo seja homologado, o pagamento ocorrerá por meio de Requisição de Pequeno Valor ou precatório, conforme regras aplicáveis.
Com vigência de 60 meses a partir da assinatura, o acordo de cooperação técnica não implica transferência de recursos financeiros entre as partes envolvidas.
Consulte a íntegra do documento.
Por: Tribunal Regional Federal da 2ª Região