TRT-RS medeia acordo sobre pagamento de rescisórias em metalúrgica de Novo Hamburgo
Na tarde da última segunda-feira (4/5), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) realizou a mediação entre os representantes da empresa LLV Indústria e Comércio de Metais Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Metal Mecânica e de Materiais Elétricos de Novo Hamburgo, para definir a forma de quitação das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores despedidos pela metalúrgica. A audiência foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Francisco Rossal de Araújo, e contou com a presença da procuradora regional do Trabalho Beatriz de Holleben Junqueira Fialho.
Segundo a empresa, houve grande baixa nas vendas e bloqueio dos pedidos já faturados, o que reduziu o faturamento em menos da metade do normal para o período. Para minimizar os efeitos da crise, foram despedidos 19 de 158 empregados.
A proposta sugerida pelo vice-presidente foi aceita pelas partes, com as seguintes definições: os pagamentos serão feitos conforme acordos individuais, com as parcelas rescisórias pagas mensalmente, segundo as médias remuneratórias dos empregados. Após 30 dias da quitação das parcelas, será paga a multa do artigo 477 da CLT, observados os parâmetros definidos nas rescisões juntadas. Por fim, foi fixado o prazo de 48 horas para a liberação do FGTS e seguro-desemprego e determinada a quitação restrita apenas à multa e aos valores rescisórios pagos.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT4).
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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