TRT6 determina a continuidade dos serviços metroviários essenciais às necessidades inadiáveis
A desembargadora Gisane Barbosa de Araújo determinou, nesta quarta-feira (25), a continuidade dos serviços de transporte metroviário prestados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), que atendam tanto os trabalhadores que estão exercendo atividades relacionadas aos serviços essenciais, quanto os cidadãos que necessitem recorrer a esses serviços, desde que os deslocamentos sejam “‘indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade’”.
Também foi revogada a determinação de funcionamento no modelo de catraca livre, emitida pelo primeiro grau. A decisão atende parcialmente a liminar requerida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela CBTU contra a decisão da primeira instância, na Ação Civil Pública Cível n.º 0000212-94.2020.5.06.0012, cujo autor é o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos do Estado de Pernambuco.
Veja a decisão na íntegra (.odt 17.24 KB)
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Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
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Texto: Mariana Mesquita
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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