ConJur - 10 de Março
TSE de Nunes Marques projeta postura moderada na tutela das eleições deste ano
“Entre a omissão que perpetua desigualdades e o excesso que compromete a legitimidade, a Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso com a medida justa: aquela que preserva silenciosa, mas de forma duradoura a vida democrática.”
O discurso foi feito depois que o TSE aprovou alterações nas resoluções eleitorais. Vice-presidente da corte, ele foi o relator das instruções normativas por delegação da ministra Cármen Lúcia, presidente.
A partir de agosto, será ele o presidente do tribunal, o responsável por conduzir o TSE já a partir do início da campanha eleitoral para as eleições presidenciais. Também por isso, a relevância das afirmações.
Aperta e solta
As definições feitas pelo TSE exemplificam a busca por essa medida justa. De um lado, o tribunal aumentou o rigor com o uso de inteligência artificial: proibiu a sua divulgação nas datas próximas à votação e obrigou as plataformas de tecnologia a criar planos de prevenção a riscos eleitorais.
As big techs ainda terão de remover conteúdo ilícito relacionado a pautas antidemocráticas e de violência contra a mulher, mesmo sem determinação judicial, seguindo a linha da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet.
De outro, reduziu as possibilidades de remoção de perfis de usuários dessas plataformas: apenas se forem falsos, apócrifos ou robôs e, ainda assim, estiverem reiteradamente compartilhando informações falsas, descontextualizada ou que representem crime eleitoral.
Por fim, o TSE abandonou a ideia de admitir o impulsionamento pago na internet, por pessoa natural, de crítica ao desempenho da administração pública fora do período eleitoral.
Essas alterações foram feitas na Resolução 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral. Já a Resolução 23.735/2024 passou a prever que ilícitos com uso de IA poderão resultar em cassação.
Novo contexto
Essa orientação do TSE se consolida em um contexto consideravelmente diferente do vivido nas eleições presidenciais de 2022. No início daquele ano, o então presidente Jair Bolsonaro tinha um lastro de críticas e desinformações sobre o processo eleitoral, o TSE e o Supremo Tribunal Federal.
Esse cenário o levou a praticar as ações que culminaram na sua inelegibilidade por abuso de poder político. O efeito disso se dissipou no debate eleitoral e fez o TSE tomar seguidas medidas para manter o equilíbrio da disputa.
O tribunal decidiu, por exemplo, que poderia estender de ofício decisões de exclusão de conteúdo falso ou injurioso para outras postagens com equivalência de conteúdo — regra que ainda está vigente e, desde as eleições de 2024, mais temperada.
Advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico analisaram a indicação de caminhos feita pelo ministro Nunes Marques.
Renato Ribeiro de Almeida ressalta que a Justiça Eleitoral não é protagonista e que atua quando sua intervenção é provocada e indispensável. “Não entendo que o TSE tenha extrapolado em eleições passadas, assim como tenho certeza que a corte desempenhará novamente seu papel institucional com retidão, agindo conforme as exigências fáticas que cada eleição demanda”, diz o eleitoralista.
Thais Zandavalli Steinacker, do escritório Salles Nogueira Advogados, considera que a calibração feita nas resoluções é não apenas adequada, mas a única postura compatível com um Estado democrático de Direito maduro, ainda que o ambiente político tenda a ser competitivo e polarizado em 2026.
“Ao reservar medidas mais gravosas — como a exclusão de perfis — a hipóteses claras, como perfis falsos ou condutas criminosas reiteradas, o tribunal reforça a importância de preservar o espaço legítimo do debate político, ao mesmo tempo em que promove maior segurança jurídica e previsibilidade.”
Ainda assim, ela destaca que esse modelo exige atenção constante. “O equilíbrio entre autocontenção e capacidade de resposta rápida a abusos concretos será essencial para que a atuação do TSE continue contribuindo para a normalidade e a confiança no processo democrático.”
Guilherme Barcelos, sócio do Barcelos Alarcon Advogados, entende que o TSE acerta no alvo. Como contraponto, ele salienta as medidas heterodoxas adotadas em 2022 por meio do exercício do poder regulamentar e da jurisdição. “O que ocorreu, penso, além de sofrer a necessária crítica republicana, não deveria se repetir. Assim o sendo, portanto, o TSE estará num bom caminho.”
Fariam diferente
Na opinião dos advogados, o tribunal ainda poderia ter feito algumas coisas diferentes na regulamentação das regras do processo eleitoral. Ribeiro de Almeida cita a criação de comissões de heteroidentificação para avaliação do fenótipo dos candidatos que se autodeclaram pessoas pretas (negros ou pardos).
“Parte dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas é destinada a essa as candidaturas, a fim de promover justiça social e inclusão. Ocorre que, por falta de uma efetiva fiscalização, basta apenas a autodeclaração do candidato. Sempre há notícias de pessoas brancas que se valem dessa ausência de contratação atuando de forma oportunista.”
Steinacker identifica como vulnerabilidade a assimetria regulatória entre as redes sociais abertas e os aplicativos de mensagem privada. O desafio é mitigar a circulação de conteúdos potencialmente nocivos sem comprometer direitos fundamentais como a privacidade e o sigilo das comunicações.
“Medidas voltadas à análise de padrões de encaminhamento em massa ou a mecanismos temporários de limitação de viralização em períodos críticos do processo eleitoral poderiam ser discutidas de forma mais aprofundada”, explica a advogada.
Barcelos, por sua vez, critica a previsão de inversão do ônus da prova nos casos de utilização de inteligência artificial: quem produzir conteúdo falso com essa tecnologia terá de provar tecnicamente que não houve ilícito.
“Em Direito Eleitoral Sancionador, quem acusa deve provar. Não se pode exigir do representado ou do demandado em geral que prove o não cometimento do ilícito, ainda que em uma eventual representação por propaganda irregular. Há uma inconstitucionalidade concreta aí.”
Por: Consultor Jurídico