TSE julga se prescrição no TCU afasta inelegibilidade por contas rejeitadas
O julgamento foi reiniciado presencialmente com voto do ministro Antonio Carlos Ferreira entendendo que a inelegibilidade não é afastada nessa situação. E foi suspenso pelo ministro Nunes Marques, que presidia a sessão. Não houve pedido de vista.
O caso concreto é de Gandor Hage (PP), eleito prefeito de Prainha (PA) em 2024. Sua candidatura foi impugnada porque ele teve rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União as contas relativas à sua gestão como prefeito de Almeirim (PA), entre 2005 e 2008.
O TCU reconheceu irregularidades na aplicação de verbas federais e condenou-o ao ressarcimento de valores. Apesar disso, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.
O debate na Justiça Eleitoral é saber se esse cenário gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.
Inelegibilidade e rejeição de contas
A norma impede a candidatura, por oito anos, de quem teve as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, e que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, a jurisprudência do TSE indica que a prescrição da pretensão punitiva da corte de contas não é um fator relevante para afastar a inelegibilidade prevista na regra.
Segundo Ferreira, o que importa é o reconhecimento do débito causado pelos atos que levaram à rejeição de contas e a demonstração de dolo específico nos atos do gestor público — fatores que levam à configuração do ato de improbidade.
Dolo específico ou genérico
A decisão do relator levou em conta também uma decisão da Justiça Federal em desfavor de Gandor Hage que reconheceu a necessidade de ressarcimento ao erário, apesar de identificar dolo genérico nas ações do acusado.
Isso porque o acórdão afirma que houve omissão proposital na prestação de contas. Já o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, ao analisar o caso, concluiu que Hage tentou evitar maior escrutínio sobre suas práticas, o que causou prejuízo ao erário.
É possível que o ministro Floriano de Azevedo Marques apresente voto divergente. Quando o caso começou a ser julgado em sessão virtual no TSE, ele divergiu do relator antes de o ministro André Mendonça pedir destaque.
REspe 0600080-91.2024.6.14.0092
Por: Consultor Jurídico
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