TSE - 28 de Maio
TSE mantém multa a prefeito e vice de Baixo Guandu (ES) por uso de cores de campanha em prédios públ
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (28), por unanimidade, a condenação do prefeito de Baixo Guandu (ES), Lastênio Luiz Cardoso (MDB), e do vice-prefeito, Patrick Favarato Perutti (PSB), por prática de conduta vedada durante as Eleições 2024.
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O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada por José Barros Neto e pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP) no município. A ação apontou suposto abuso de poder político e econômico em razão da pintura de prédios e obras públicas da cidade com a cor amarela, predominante na identidade visual da campanha dos investigados. Entre os materiais usados, há fotografias, vídeos e publicações em redes sociais que comprovam a coincidência cromática, reforçada com o próprio jingle da campanha: “aqui na cidade só tá dando amarelinho”.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) reformou parcialmente a decisão para reconhecer a prática de conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei nº 9.504, de 1997, (Lei das Eleições). A Corte entendeu que houve uso indevido de bens públicos com potencial de favorecimento eleitoral.
O TRE-ES aplicou multa de 50 mil UFIRs ao prefeito e de 5 mil UFIRs ao vice-prefeito, ambos reeleitos. Contudo, afastou a configuração de abuso de poder político, por considerar ausente gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito e justificar a cassação dos mandatos dos dois políticos.
Voto do relator
Relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou pela manutenção do acórdão regional. Segundo ele, a utilização reiterada da cor amarela em obras públicas durante o ano eleitoral, em outubro de 2024, associada à identidade visual da campanha, caracteriza conduta vedada, independentemente da comprovação de intenção eleitoral específica.
“A fixação da multa acima do mínimo legal em relação ao prefeito reeleito mostra-se proporcional e fundamentada na elevada quantidade de prédios públicos utilizados e na maior reprovabilidade da conduta do gestor municipal. A multa aplicada, dentro dos limites legais, e devidamente fundamentada, não viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, afirmou Cueva.
Com a decisão, foram mantidas as multas aplicadas, sem cassação dos diplomas.
AN/GO/FP
Processo relacionado: AREspE nº 0600785-21.2024.6.08.0007
Por: Tribunal Superior Eleitoral