Vara do Núcleo Bandeirante realiza audiência criminal por videoconferência
A Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante realizou nesta terça-feira, 5/5, a primeira audiência por videoconferência, após a suspensão das atividades presenciais no TJDFT, devido à pandemia provocada pelo COVID-19. Parte da pena do acusado será revertida em prol de projeto beneficente contra o coronavírus.
A audiência foi presidida pelo juiz em exercício Aragonê Nunes Fernandes, com a participação do promotor de Justiça e de representante do Núcleo de Prática Jurídica da faculdade ICESP, que atuou na defesa do acusado.
Na ocasião foi utilizado sistema Webbex, nos termos autorizados pelo CNJ, para viabilizar a interação com as partes. O acusado foi intimado por meio do aplicativo Whatsapp, com o apoio da defensora, e o MP teve ciência da audiência por meio do sistema PJe.
Ao término, o magistrado registrou honroso agradecimento aos participantes (Jefferson Lima Lopes – MPDFT e Ana Paulo Gois - NPJ/ICESP), bem como a todos os servidores que viabilizaram a realização da audiência, ressaltando que sem a participação efetiva deles nada disso teria se concretizado. “É a ação do Poder Judiciário tentando não parar mesmo em meio ao caos, trazendo inovações que facilitam a prestação da atividade jurisdicional, sem abrir mão do efetivo direito das sagradas garantias constitucionais”, concluiu o juiz.
Diante da efetividade do ato, a Vara já promoveu o levantamento de outros processos cujas audiências também possam ser realizadas nesse formato, e espera, em breve, seguir dando andamento a essas ações.
O CASO
O réu respondia por condução automotora sob influência de álcool e por ter, nessas condições, colidido contra a traseira de um automóvel em via pública do Setor de Mansões Park Way. Diante disso, restou denunciado como incurso no art. 306, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando que o delito não foi praticado mediante violência ou grave ameaça, que não se trata de crime hediondo ou equiparado, que a pena prevista é inferior a quatro anos e que o réu não ostenta condenações anteriores, o Ministério Público ofereceu proposta de suspensão da persecução penal pelo prazo de um ano, mediante as seguintes condições: 1) confessar a prática do crime; 2) Prestação pecuniária consistente na conversão da fiança paga no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em benefício do projeto “Trabalhando em Rede com a Rede contra o coronavirus” do INSTITUTO NOVO CAMINHAR; 3) prestação de 120 horas de serviços à comunidade.
A proposta foi aceita pelo réu, tendo ele sido cientificado que o descumprimento de qualquer das condições, injustificadamente, acarretará revogação do benefício.
PJe: 0702634-59.2019.8.07.0011
Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.