Votos em branco e nulos não influenciam diretamente no resultado das eleições
A cada eleição é comum a circulação de teorias falsas sobre votos nulos e brancos. Assim, é importante que eleitores e eleitoras estejam bem informados para não se confundirem e exercerem seu direito de voto com consciência, segurança e independência.
A Constituição Federal e a Lei das Eleições (Lei n 9.504/97) são claras ao afirmarem que, para o Poder Executivo, serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
Apesar disso, uma tese incorreta a respeito dos votos nulos é bastante disseminada. Ela afirma erroneamente que, se mais de 50% dos eleitores anularem seu voto, ou seja, votarem “nulo”, a eleição é anulada e novos candidatos são convocados para o pleito.
Essa é uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê nova eleição caso alguma nulidade atinja mais de metade dos votos. A nulidade descrita no Código, porém, é referente a impedimentos aos eleitos, como, por exemplo, no caso de indeferimento definitivo do registro de candidato que obteve mais da metade dos votos. Nesse caso, os votos conferidos a ele seriam atingidos pela nulidade, sendo necessária a realização de uma nova eleição.
É equivocada também a suposição de que os votos em branco são computados para partidos políticos. Como dito anteriormente, o voto em branco é desconsiderado da apuração dos eleitos, da mesma forma que o voto nulo.
Branco x nulo
Votos nulos e em branco, portanto, não têm valor na apuração dos eleitos e se diferenciam apenas na forma de escolha. A urna eletrônica tem um botão específico para aqueles que quiserem votar em branco, enquanto votos nulos são aqueles em que se digita um número sem corresponder a algum candidato ou partido para o cargo.
De uma forma hipotética, no caso de uma eleição onde todos os eleitores anulassem ou votassem em branco e apenas os candidatos e seus familiares votassem, ganharia o candidato com a família mais numerosa. Os eleitores e eleitoras deixariam de fazer uma escolha importantíssima nas urnas e ainda assim teriam que aceitar o resultado do pleito com uma margem ínfima de votos.
É direito de todas eleitoras e todos eleitores anular ou votar em branco, mas eles devem estar informados sobre suas reais implicações, sabendo que são os votos válidos - aqueles corretamente destinados a um partido, candidata ou candidato - que decidem efetivamente as eleições.
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Gestor responsável: Seção de Jornalismo
Por: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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