Zerésima, a impossibilidade de queimar a largada em uma eleição
Todo dia de votação começa, invariavelmente, com a realização de duas tarefas fundamentais pela presidência da seção eleitoral: ligar a urna e imprimir a zerésima. A impressão, conferência e assinatura desta, inclusive, consiste no primeiro procedimento de auditoria nesse dia tão importante.
Após ligada, os sistemas serão inicializados para, em seguida, ser carregada a tela inicial. Entre as diversas informações então exibidas está a inscrição em letras garrafais “emissão da zerésima”. No canto inferior direito, encontra-se a indicação de apertar a tecla “confirma” para que o documento seja emitido.
A zerésima contém como principal dado o texto “não há votos ou justificativas registrados”.
Antes dessa inscrição, no cabeçalho, estão registrados os seguintes dados: ano da eleição, turno, data, município, zona eleitoral, local de votação, seção eleitoral, número de eleitores aptos a votar naquela seção, código de identificação e resumo da correspondência da urna, data e hora da emissão.
Após, segue a lista de todos os candidatos de todos os partidos que estejam concorrendo, respectivamente, à proporcional e à majoritária naquela eleição, o código de verificação da carga da urna e o campo destinado às assinaturas do presidente da seção, dos demais mesários e dos fiscais de partido ou coligação, após conferência e certificação do dos dados impressos.
Geralmente emitida a partir das sete horas da manhã, a zerésima é uma condição necessária para que o sistema da urna habilite o início da votação às oito horas (nas Eleições 2020 e nas eleições suplementares, o horário de votação foi estendido e o início passou para as sete horas, de modo a evitar aglomeração). Isso é dizer que não há condições de ninguém inserir o primeiro voto na urna sem que reste comprovado que não há voto previamente registrado para nenhum dos candidatos da disputa.
Trata-se do “zero voto” como ponto de partida do jogo democrático.
Nesse sentido, a zerésima é mais um dos inúmeros mecanismos de auditoria adotados pela Justiça Eleitoral para garantir a segurança e a transparência de cada eleição. Quando a votação termina, ela é encaminhada para a junta eleitoral e é mantida como documento registrador do funcionamento daquela urna nas eleições.
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Por: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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